Prezando pela segurança e paz social de todos nesse cenário de preocupação e de incertezas, a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis – Acir, protocolou ofício junto à Prefeitura Municipal, na tarde desta terça-feira, 30, solicitando ao Prefeito, ao Comitê de Gestão de Crise e ao Procurador-Geral do município esclarecimento quanto ao enquadramento do segmento de óticas aos serviços essenciais, nos termos e para os fins do artigo 3º, inciso XII, §2º, do Decreto Federal nº 10.282, de 12/06/2020, assim o segmento de óticas se enquadrariam como produto de saúde ou atividade acessória.
O ofício reitera a importância de conceder a permissão do funcionamento em horário regular, como definido no seu alvará de localização e funcionamento, sem incorrer em infração ao Decreto Municipal nº 9.480, de 19/04/2020 (e suas respectivas atualizações) e ou à decisão judicial proferida no recurso de agravo de instrumento nº 1012875-07.2020.8.11.0000, interposto pelo Ministério Público Estadual.
O setor de óticas está relacionado a saúde e tem classificação especifica no rol da Anvisa– classificação no item 2821 (óculos e lentes) e para atender esta classificação mantem responsável técnico devidamente habilitado para o seu regular funcionamento e o aviamento exclusivo de receitas oftalmológicas.
As óticas atendem emergências de usuários de óculos de altas correções as quais sem os óculos a pessoa fica totalmente privada de suas atividades diárias, sem contar que sem os óculos podem ter quedas domésticas e acidentes e os profissionais da saúde que estão na linha de frente e também podem precisar desse serviço tão importante.
Os empresários já estão sofrendo com o desequilíbrio econômico-financeiro, são muitas obrigações, muitos custos, o que infelizmente trará como consequência, se medidas não forem tomadas como a demissão em massa, a inscrições em dívidas ativas ou em cadastro de inadimplentes e por fim a falência, uma roda de problemas que não para de girar e de ganhar velocidade.
É importante salientar que vivenciamos um colapso econômico, os empresários precisam de recursos e possibilidades para que possam manter suas empresas e seus empregados, é uma medida socialmente relevante, a realidade é de um estado de exceção que impede as empresas de conseguir se manter ativas e saudáveis neste momento difícil e inesperado.
As pequenas empresas são as maiores geradoras de renda deste município, pelo volume de empresas, contudo, não possuem caixa suficiente para se manterem por muito tempo diante da situação atual, cumprir todas as regras exigidas pelos Decretos e ainda estarem quites com os cofres públicos por meio dos tributos, regras trabalhistas, rescisão de funcionários, folhas de pagamentos, férias que tiveram que ser adiantadas, recessos remunerados que tiveram que ser feitos, antecipação de feriados e etc.
O Decreto Federal e o Decreto Municipal não nominam a atividade expressamente, por isso, o enquadramento do setor de óticas no inciso I (assistência à saúde), do §1º, do art. 3º, ou até no inciso XII produtos de saúde do Decreto Federal.
Todo o País está em busca de medidas para diminuir o impacto da pandemia, e com a sociedade rondonopolitana não é diferente, deste modo, contamos com a sensibilidade do Executivo Municipal realizando ações que assegurem a economia do município e o bem-estar social.
Clique aqui, e confira o ofício na íntegra