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Acir protocola ofício solicitando o enquadramento do segmento de viveiros, floriculturas e congêneres às atividades essenciais

Prezando pela segurança e paz social de todos nesse cenário de preocupação e de incertezas, a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis – Acir, protocolou ofício junto à Prefeitura Municipal, na tarde desta quarta-feira, 01, solicitando ao Prefeito, ao Comitê de Gestão de Crise e ao Procurador-Geral do município esclarecimento quanto ao enquadramento do segmento que comercializa a venda de fertilizantes, sementes e mudas (viveiros, floriculturas e congêneres)

Conforme estabelece o Decreto Federal nº 10.282, de 12/06/2020:

“Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.

§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como: XVI – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;”.

As mesmas medidas também estão inclusas na Portaria nº 116, de 26 de março de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que dispõe sobre os serviços, atividades e produtos considerados essenciais pelo MAPA, para o pleno funcionamento das cadeias produtivas, para assegurar a alimentar da população, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid 19:   

“Art. 1º São considerados essenciais à cadeia produtiva de alimentos, bebidas e insumos agropecuários, dentre outros, os seguintes produtos, serviços e atividades:

 XIII – comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários;”

O ofício reitera a importância de conceder a permissão do funcionamento em horário regular, como definido no seu alvará de localização e funcionamento, sem incorrer em infração ao Decreto Municipal nº 9.480, de 19/04/2020 (e suas respectivas atualizações) e ou à decisão judicial proferida no recurso de agravo de instrumento nº 1012875-07.2020.8.11.0000, interposto pelo Ministério Público Estadual.

Os empresários já estão sofrendo com o desequilíbrio econômico-financeiro, são muitas obrigações, muitos custos, o que infelizmente trará como consequência, se medidas não forem tomadas como a demissão em massa, a inscrições em dívidas ativas ou em cadastro de inadimplentes e por fim a falência, uma roda de problemas que não para de girar e de ganhar velocidade.

É importante salientar que vivenciamos um colapso econômico, os empresários precisam de recursos e possibilidades para que possam manter suas empresas e seus empregados, é uma medida socialmente relevante, a realidade é de um estado de exceção que impede as empresas de conseguir se manter ativas e saudáveis neste momento difícil e inesperado.

As pequenas empresas são as maiores geradoras de renda deste município, pelo volume de empresas, contudo, não possuem caixa suficiente para se manterem por muito tempo diante da situação atual, cumprir todas as regras exigidas pelos Decretos e ainda estarem quites com os cofres públicos por meio dos tributos, regras trabalhistas, rescisão de funcionários, folhas de pagamentos, férias que tiveram que ser adiantadas, recessos remunerados que tiveram que ser feitos, antecipação de feriados e etc.

Todo o País está em busca de medidas para diminuir o impacto da pandemia, e com a sociedade rondonopolitana não é diferente, deste modo, contamos com a sensibilidade do Executivo Municipal realizando ações que assegurem a economia do município e o bem-estar social.

Clique aqui, e confira o ofício na íntegra  

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