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Acir solicita ao Executivo Municipal flexibilização nos horários de funcionamento dos estabelecimentos noturnos de Rondonópolis

Há exatos 33 dias entrou em vigor o Decreto municipal N° 10.104, que trouxe várias restrições que impactaram o comércio noturno diretamente. A ACIR reitera sua posição contrária a medidas restritivas que impossibilitam o trabalho, o sustento e a sobrevivência de tantas pessoas.

A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis – ACIR, através do ofício N°32.581/2021 protocolado junto ao Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde, solicita urgentemente a flexibilização nessas restrições visto a nova classificação de risco de Rondonópolis estar como MODERADA.

Para o presidente da Acir, Renato Del Cistia, “De acordo com o boletim diário, a taxa de casos ativos em Rondonópolis vem caindo a cada dia e as UTI’s a nível estadual também estão apresentando um aumento gradativo no número de leitos disponíveis, 114 cidades do estado estão classificadas na categoria ‘moderada’, e nenhum município foi classificado com ‘risco muito alto’. O sustento de muitas famílias depende desses setores, estamos vivenciando um momento muito preocupante, precisamos de mudanças já” diz, o presidente da Acir.

A situação vivenciada por todos aqueles que dependem do comércio noturno, restaurantes e congêneres, escolas, cursos livres e universidades, lojistas, músicos, eventos e tantos outros, é muito grave e precisa de assistência e defesa.

A Acir solicita a flexibilização dos Decretos Municipais nos moldes do Decreto Estadual nº 897, ou seja, autorização para o funcionamento de todas as atividades e serviços, incluindo todo o comércio e setor de restaurantes e similares, lojas em geral e restaurantes do shopping, setores da educação privados (escolas, graduação, pós-graduação, cursos livres, profissionalizantes e congêneres) nos seguintes dias e horários:

I – TODOS OS DIAS DA SEMANA, incluindo os feriados, autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos no período compreendido entre as 05h00m e as 22h00m, visto que como a taxa de ocupação de UTI a nível estadual está abaixo de 85% de lotação, n;

II – que o horário de funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru seja autorizado até às 22:45h e, o serviço de delivery até as 23h59m, todos os dias da semana, inclusive feriados;

III- que o toque de recolher seja a partir das 23h00m até as 04h00m;

Vale salientar que a ACIR tem orientado e continuará orientando sempre a todas as atividades autorizadas a funcionar que devem continuar adotando todas as medidas preventivas de segurança e de contenção recomendadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo Comitê de Gestão de Crise e pelos decretos regulamentadores.

>> Veja o ofício na íntegra <<

 

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