Acir solicita novamente a prorrogação do vencimento do IPTU e impostos municipais

Conforme o Decreto Municipal N°9.453 do dia 02 de abril de 2020, a prefeitura de Rondonópolis prorrogou o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com primeiro vencimento para o começo do mês de maio.

Em resposta ao Decreto, a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis – Acir, que já protocolou dois ofícios anteriormente, um no dia 19/03/2020 e outro no dia 24/03/2020, onde entre os pedidos continha a solicitação de que “sejam prorrogados os vencimentos de todos os impostos e taxas municipais, sem exceção (IPTU, TSU, ISSQN, ITBI, todos os alvarás, taxa de lixo etc), para o segundo semestre, a partir de julho/2020, sem o acréscimos de multas, de juros ou quaisquer outros encargos”, protocolou novamente, um ofício agradecendo a ação de prorrogar o IPTU, porém,  manifesta que os prazos não são suficientes para auxiliar a classe empresarial e nem a população neste momento de crise.

Com a paralisação dos segmentos na semana anterior e agora com a continuidade da paralisação de alguns segmentos, assim como os impactos nos empregos, a prorrogação do IPTU para julho, e outras medidas solicitadas pela Acir e por outras entidades organizadas, podem auxiliar a minimizar os impactos econômicos causados pelas medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus

 É de suma importância que o Município desenvolva ações para garantir que a economia e a sociedade de Rondonópolis sobrevivam e tenha subsídios para enfrentar esse momento, respeitando todas as exigências legais, e a Acir e outras entidades organizadas estão se dispondo a juntos, construir ideias e medidas para apoiar a sociedade.

A exemplo de outras cidades, a  Prefeitura de Maringá, no norte do Paraná, decretou a prorrogação por seis meses do pagamento de impostos municipais para empresas que estão no Simples Nacional ou que são Microempreendedores Individuais; a Prefeitura de Esteio prorrogou o vencimento de tributos municipais e parcelamentos administrativos e judiciais de créditos de natureza tributária e não tributária do Poder Executivo Municipal e ainda os vencimentos  de ISSQN, foram adiados em quatro meses, passando para agosto.

 

Mais uma vez, a ACIR apresentou ao Executivo Municipal propostas de medidas emergenciais que podem contribuir efetivamente para a pacificação social, conforme os protocolo nº 13.690/2020 (19/03/2020), 14.150/2020  (24/03/2020) e  n° 14.976/2020 (03/04/2020), propondo:

 1°- seja permitida a participação e a colaboração da ACIR no Comitê de Gestão de Crise criado para tratar do controle do coronavírus em Rondonópolis;

 

2° – sejam prorrogados os vencimentos de todos os impostos e taxas municipais, sem exceção (IPTU, TSU, ISSQN, ITBI, todos os alvarás, taxa de lixo etc), para o segundo semestre, a partir de julho/2020, sem o acréscimos de multas, de juros ou quaisquer outros encargos;

 

3° – a suspensão da cobrança dos débitos municipais já existentes, inscritos ou não em dívida ativa por 90 dias;

 

4°- a atuação junto as concessionárias de água e esgoto e de energia elétrica, para o diferimento do prazo de pagamento das faturas empresariais por 3 meses, com a possibilidade do parcelamento para, ALÉM DA PREVISÃO DO DECRETO MUNICIPAL 4.668/2020 (art. 9o, inciso XVII);

 

5° – a atuação junto as concessionárias de água e esgoto e de energia elétrica, para a proibição de cortes de fornecimento dos serviços essenciais pelo período de 90 dias, podendo ser reduzido e ou estendido para enquanto durar o estado de alerta (e ou de emergência, se chegar a esse ponto);

 

6° Atuação educativa do PROCON, no intuito de prevenir multas e sanções às empresas, orientando os estabelecimentos para o cumprimento das obrigações, como o não aumento abusivo de preços;

 

7° avaliar a oportunidade do REFIS 2020, permitindo a regularidade fiscal e a arrecadação tributária, para quando superada a crise e retomada a normalidade.

 

A sociedade rondonopolitana, como um todo que é, conta com a sensibilidade do Executivo e reitera pelo deferimento do pleito.

 

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