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Agências Bancárias e Casas Lotéricas: Veja as novas regras do Decreto Municipal para o funcionamento da sua empresa

O Decreto Municipal nº 9.480 de 16 de abril de 2020, autorizou de forma controlada o funcionamento de algumas atividades em Rondonópolis. O Decreto que está em vigor por tempo indeterminado, traz novas medidas de enfrentamento do Covid-19 para o funcionamento das empresas de acordo com seu segmento.

A Assessoria Jurídica Acir, elencou o regramento especifico que as Agências Bancárias e Casas Lotéricas devem seguir como medida de prevenção, controle e contenção de riscos de disseminação do novo Coronavírus COVID-19 de acordo com o Decreto nº 9.480 de 16 de abril de 2020:

REGRAS ESPECIFICAS PARA AGÊNCIAS BANCÁRIAS E CASAS LOTÉRICAS

1. HORÁRIO DE ATENDIMENTO

– Aumentar em 01 (uma) hora o horário de atendimento, caso necessário para atender melhor, de acordo com as peculiaridades de cada região.

2. REGRAS GERAIS

– Atendimento prioritário as pessoas do grupo de risco em todos os caixas;

– Na entrada do estabelecimento deverá ter um funcionário devidamente protegido, usando equipamento de proteção individual (máscaras e luvas), o qual será responsável por controlar o acesso e formação de filas;

– O cliente ao entrar na agência bancária, terá higienizada suas mãos com álcool 70%;

 – Controle de entrada de acordo com a capacidade da agência, ou seja, respeitando a distância de 1,5m (com adesivos de marcação no piso) e também, a quantidade de caixas disponíveis;

– Orientação da população na fila externa da agência bancária, respeitando as distâncias mínimas;

– Higienização dos balcões, vidros e equipamentos de senha (pin pad);

– Aumentar o rigor com a limpeza de áreas comuns;

 – Intensificar a higienização de maçanetas, corrimãos, pias e demais superfícies de contato frequente. Usar água e sabão ou álcool 70%;

– Manter a porta de acesso principal aberta;

 – Orientações sobre higiene e prevenção entre os funcionários;

– Manter portas abertas para ventilação e minimizar o contato com a superfície da pasta; Ø Disponibilizar álcool em gel 70% para os clientes e funcionários nas áreas dos caixas eletrônicos, não somente ao entrar na área administrativa;

– Adotar todas as normativas da Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, para contribuir ao combate do Covid-19.

– Afixar cartazes com caráter orientativo;

3. REGRAS ESPECIFICAS PARA OS FUNCIONÁRIOS

– Disponibilizar álcool 70% nos ambientes de trabalho, papel toalha para higienização das mãos, não somente ao entrar na área administrativa;

 – Reforçar a orientação para que os EPIs, ferramentas e equipamentos sejam higienizados frequentemente;

 – Funcionários do grupo de risco, serão afastados.

4. MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS CLIENTES

– Evitar transitar na agência  se apresentar qualquer sintoma gripal, ficando em isolamento domiciliar conforme recomendado pelo Ministério da saúde;

– Realizar a higienização das mãos ao entrar no estabelecimento, acessar balcões de atendimento e “caixas”;

– Ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e a boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado (etiqueta respiratória);

 

É preciso mobilizar toda a sociedade. A resposta à crise depende de todos. É assim que podemos deter o vírus!

 

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