Acesso Rápido

JUNTOS SOMOS MAIS!

ATENÇÃO AS REGRAS DO DECRETO Nº 10.018, DE 13 DE ABRIL DE 2021

Está autorizada a retomada de todas as atividades e serviços comerciais em Rondonópolis, seguindo os horários de funcionamento e todos os protocolos de biossegurança de acordo com o Decreto Municipal n°10.018, publicado no diário oficial nesta quarta-feira,14/04.

Rondonópolis que antes estava dentro da relação dos municípios com classificação do nível de risco de disseminação da Covid-19 “Muito Alta”, foi reclassificada como “Alta”, após o boletim informativo da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), divulgado na última terça-feira, 13/04, possibilitando, conforme o Decreto Estadual, a abertura do comércio considerado não essencial, desde que seja cumprido os horários de funcionamento e todos os protocolos de biossegurança.

Conheça as regras descritas no Decreto:

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EM GERAL

–> Segunda à sexta-feira das 05h às 20;

–> Sábados das 05h às 12h;

–> Proibido o funcionamento aos domingos e feriados.

Observação: Obediência e cumprimento de todos os protocolos sanitários.

HIPERMERCADOS, ATACADISTAS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, PEIXARIAS, HORTIFRUTIGRANJEIROS, QUITANDAS E AÇOUGUES

–> Todos os dias da semana (segunda a segunda): das 05h às 20;

Observação:  restringindo-se a entrada de 01 membro por família e obediência e cumprimento de todos os protocolos sanitários.

RESTAURANTES, LANCHONETES, TRAILER DE LANCHES, CAFÉS, PIZZARIAS, PADARIAS E CONGÊNERES

–> Segunda à sexta-feira das 05h às 20h;

–> Sábados e domingos das 05h às 14h;

>>> delivery ficará autorizado até as 23h59m, inclusive aos sábados e domingos;

>>> take-away e drive-thru somente até às 20h 45m, inclusive aos sábados e domingos.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS CINEMAS

O cinema foi autorizado a voltar a funcionar, desde que:

-> respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local;

–> Segunda à sexta-feira das 05h às 20;

–> Sábados das 05h às 12h;

–> Proibido o funcionamento aos domingos e feriados.

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS IGREJAS, TEMPLOS E CONGÊNERES

As igrejas podem funcionar todos os dias da semana das 05h às 20h.

Observação: Além de cumprir todas as regras sanitárias deverão: respeitar o limite de 30% da capacidade máxima do local.

ATIVIDADES QUE NÃO ESTÃO SUJEITAS ÀS RESTRIÇÕES DE HORÁRIO

Excetuam-se a restrição de horários os funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 20h00m, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade responsável pela fiscalização, quais sejam:

>>> As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi, moto-táxi e aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis que atendem na modalidade de 24h, exceto conveniências, as indústrias, as atividades relacionada a logística de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos e os profissionais liberais no exercício da profissão, desde que inscritos em ordem ou conselho profissional.

LIBERAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS, CORPORATIVOS E EMPRESARIAIS

Os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, museus e a prática de esportes coletivos estão liberados desde que:

-> respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local;

-> respeitado os limites de horários estabelecidos.

PRÁTICA DE ESPORTES COLETIVOS

A prática de esportes coletivos está liberada desde que observada todas as regras sanitárias de contenção a propagação da Covid-19 e desde que:

-> respeitar o limite de 30% da capacidade máxima do local;

-> respeitar os limites de horários estabelecidos

FECHAMENTO DOS LOCAIS PÚBLICOS DE LAZER NO MUNICÍPIO DE
RONDONÓPOLIS

Estará fechado os locais públicos de lazer no Município de
Rondonópolis, sendo eles:

– CAIS;

-Praças;

-Horto Florestal;

-e outros.

TOQUE DE RECOLHER

->>>das 21h até as 04h.

Exceção: Funcionários, prestadores e consumidores das atividades cujo funcionamento é permitida após às 20h. 

PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE SOM AO VIVO OU MECÂNICO

Está proibida a utilização de som, ao vivo ou mecânico, em qualquer estabelecimento situado no município de Rondonópolis-MT.

CONTINUA A PROIBIÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS EM RODOVIAS FEDERAIS E ESTADUAIS FORA DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

O artigo 7, parágrafo 2 do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, continua em vigor e tem uma regra especifica para as conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres que estão localizados em rodovias federais e estaduais, onde há a proibição da venda de bebidas alcoólicas neste estabelecimentos após as 21h00min até as 05h00min (de segunda à sexta), e aos sábados e domingos é proibida a venda das 12h00min às 05h00min, tal determinação enquanto tiver em vigor o decreto estadual 874.

TRADIÇÕES FUNEBRES

As tradições fúnebres como cerimônia de despedida (velórios e funerais), sejam realizadas em locais com grande ventilação, adotando as medidas de assepsia, evitando-se grandes aglomerações e que sejam breves, devendo o protocolo para óbitos de COVID-19, observar as orientações da Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário publicada no dia 16 de março de 2020.

REGRAS PARA CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS

No caso de condomínios residenciais e comerciais, a adoção de orientações normativas, portarias, boletins divulgados pelos órgãos competentes, bem como, instalação de dispenser de álcool em à 70%, nas áreas de uso comum, além de higienização periódica em locais de fluxo.

CONSEQUÊNCIAS AS PESSOAS FÍSICAS QUE DESCUMPRIREM AS MEDIDAS

 O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.

—> Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)

—> No caso de reincidência das infrações descritas aplica-se em triplo o valor da multa prevista, ou seja, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

CONSEQUÊNCIAS AS PESSOAS JURÍDICAS QUE DESCUMPRIREM AS MEDIDAS

O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, inclusive condomínios residenciais, poderá ensejar aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.

—> Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

—> No caso de reincidência das infrações descritas aplica-se em triplo o valor da multa prevista, ou seja, R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

 —> A reincidência poderá inclusive a interdição do estabelecimento comercial pelo prazo de 30 (trinta) dias, sujeitará o infrator ou o representante legal da pessoa jurídica à condução coercitiva pela autoridade policial, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

É preciso mobilizar toda a sociedade. A resposta à crise depende de todos. É assim que podemos deter o vírus.

Clique aqui e acesse o decreto na íntegra

A Assessoria Jurídica da ACIR está à disposição do associado pelo telefone (66) 3439-8020.

Gostou do Contéudo? Compartilhe
Venha para o time ACIR!

TORNE-SE UM ASSOCIADO

SEJA UM ASSOCIADO DA ACIR E FAÇA PARTE DESTE GRUPO DE EMPRESÁRIOS COM ACESSO A DIVERSAS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DIFERENCIADOS.

Contrate por Fone

(66) 3439-8000

Veja Também

Post Relacionados

Solicite um contato agora e

Venha ser Associado

Aproveite os inúmeros benefícios para você e sua empresa!

SEJA UM ASSOCIADO DA ACIR E FAÇA PARTE DESTE GRUPO DE EMPRESÁRIOS COM ACESSO A DIVERSAS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DIFERENCIADOS.