O Decreto Municipal nº 9.480 de 16 de abril de 2020, autorizou de forma controlada o funcionamento de algumas atividades em Rondonópolis. O Decreto que está em vigor por tempo indeterminado, traz novas medidas de enfrentamento do Covid-19 para o funcionamento das empresas de acordo com seu segmento.
A Assessoria Jurídica Acir, elencou o regramento especifico que as Clínicas/ Clínicas de estéticas, Consultórios Odontológicos/ Clínicas e Consultórios Odontológicos, Salão de Beleza/ Barbearias/ Serviços de Podologia, Estúdios de Tatuagem e Congêneres devem seguir como medida de prevenção, controle e contenção de riscos de disseminação do novo Coronavírus COVID-19 de acordo com o Decreto nº 9.480 de 16 de abril de 2020:
REGRAS ESPECIFICAS PARA CLÍNICAS/ CLÍNICAS DE ESTÉTICAS, CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS/ CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS, SALÃO DE BELEZA/ BARBEARIAS/ SERVIÇOS DE PODOLOGIA, ESTÚDIOS DE TATUAGEM E CONGÊNERES
1. DA RESTRIÇÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
– O atendimento deverá ser com restrição de público à um cliente por vez por ambiente, conforme seus alvarás de funcionamento;
2. DO AGENDAMENTO DOS ATENDIMENTOS
– O agendamento deverá ser realizado exclusivamente de maneira não presencial, sendo recomendado que o profissional questione se o cliente apresenta os seguintes sintomas: febre, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, caso apresente quaisquer destes sintomas, seja orientado entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde no telefone no telefone do Disk Saúde: 0800 647 4222;e o agendamento/atendimento não deverá ser realizado.
3. DAS REGRAS DE ASSEPSIA
– O estabelecimento deverá disponibilizar para seus clientes e colaboradores álcool gel 70% para desinfecção para as mãos.
– A desinfecção das mãos deverá ser realizada ao adentrar no estabelecimento, bem como, ao início e término de cada atendimento. Ressalta-se que a utilização do álcool gel 70% não substitui a importância a lavagem das mãos com água e sabão, por no mínimo 40 segundos.
– Realizar a desinfecção com álcool 70%, solução clorada (0,5% a 1%) ou sanitizante adequado segundo recomendações da ANVISA, das superfícies de grande contato, tais como: corrimão, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, puxadores, geladeiras, bancadas cadeiras, macas, poltronas/sofás, dentre outros.
– Obs.: Proceder a limpeza com pano ou toalha limpos, sendo estes de uso único, devendo ser higienizados para a próxima utilização ou utilizar material descartável (papel toalha, toalha de papel, pano multiuso);
– Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos.
4. DAS RECOMENDAÇÕES GERAIS
– Os ambientes deverão permanecer com as portas e janelas abertas a fim de manter a ventilação.
– As máquinas de cartão deverão ser higienizadas pelo funcionário do caixa sempre após cada uso.
– Deve ser recomendado ao cliente que o mesmo esteja utilizando máscara, podendo ser esta cirúrgica ou artesanal, quando dirigir-se ao estabelecimento para seu atendimento, devendo permanecer com a mesma até seu retorno à residência.
– Não será permitida a permanência em sala de espera, sendo o cliente encaminhado diretamente ao ambiente onde será atendido.
– O estabelecimento deve destacar informações na entrada dos estabelecimentos quanto aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações quanto etiqueta respiratória.
– Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários. Também é permitido aos funcionários copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual.
– Aos locais que possuem sistema de ar condicionado, manter os componentes limpos, de forma a evitar a propagação de agentes nocivos.
– Os clientes que apresentarem quaisquer dos seguintes sintomas: febre, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, devem ser imediatamente afastado das atividades e orientado entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde nos telefone do Disk Saúde: 0800 647 4222, e serem encaminhados para casa (não podendo serem atendidos/trabalharem).
5. DA RECOMENDAÇÃO COMPLEMENTAR PARA MANICURES E PEDICURES – SALÃO DE BELEZA
– As manicures e pedicures deverão utilizar luvas e troca-las a cada cliente, com prévia lavagem das mãos.
6. DA RECOMENDAÇÃO COMPLEMENTAR A CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS
– Recomenda-se que os estabelecimentos: Clínicas e Consultórios Odontológicos façam a aferição da temperatura corporal dos clientes e colaboradores ao adentrar no local e utilizem os EPIs conforme o preconizado.
7. REGRAS ESPECIFICAS PARA OS FUNCIONÁRIOS
– O estabelecimento deverá disponibilizar para seus clientes e colaboradores álcool gel 70% para desinfecção para as mãos.
– Fornecer copos descartáveis ou copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual;
– Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos e antebraços;
– Os colaboradores que apresentarem quaisquer dos seguintes sintomas: febre, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, devem ser imediatamente afastado das atividades e orientado entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde nos telefone do Disk Saúde: 0800 647 4222, e serem encaminhados para casa (não podendo serem atendidos/trabalharem).
– Obs.: A aferição da temperatura deverá preferencialmente ser realizada através de termômetro digital infravermelho ou similar. Caso não o possua, poderá ser utilizado termômetro digital auxiliar, devendo ser realizada a desinfecção deste, antes e após o uso, com álcool 70 % com fricção por 30 segundos.
É preciso mobilizar toda a sociedade. A resposta à crise depende de todos. É assim que podemos deter o vírus!