O comércio itinerante e de ambulantes está permanentemente proibido em Rondonópolis, com exceção dos que comercializam alimentos, os quais deverão se cadastrar na Prefeitura e passar por curso de manipulação e higiene de alimentos pelo projeto “Comida de Rua”, que está sendo desenvolvido pelo Gabinete de Desenvolvimento Econômico do Município. A informação é da secretária do gabinete, Stefânia Pasqualotto.
Ela explica que, para a proibição do comércio itinerante e de ambulantes e a legalização do comércio ambulante de alimentos na cidade, existe uma força tarefa que envolve várias pastas municipais, como a do Meio Ambiente, Receita Municipal, Trânsito e do Desenvolvimento Econômico. Isso porque o comércio informal vem tomando conta dos passeios públicos, ocupando áreas verdes, e dividido as vendas com o comércio formal que paga seus impostos. “A medida que o município tomou é para atender as reivindicações da sociedade organizada como ACIR e CDL, além do Ministério Público”, disse a secretária.
Conforme a secretária, não há como legalizar na cidade o comércio ambulante e itinerante de produtos, porém o de alimentos pode se englobar no projeto desenvolvido no âmbito nacional pelo Sebrae e que está sendo elaborado na cidade pelo Gabinete de Desenvolvimento Econômico, que é o “Comida de Rua”, o qual contará possivelmente com parcerias do Senai e Sebrae. “Estamos tentando fechar uma parceria com o Senai, o qual tem estrutura para promover os cursos de manipulação, preparo e condições de higiene dos alimentos para as pessoas que promovem o comércio ambulante de alimentos e que estiverem cadastradas na Prefeitura”, explica a secretária.
Desde a semana passada, os fiscais da Receita Municipal estiveram nas ruas notificando o comércio itinerante e de ambulantes. “Até então a ordem é de proibição para o comércio itinerante e de ambulantes, mas com ressalva para aqueles que comercializam alimentos e deverão se englobar no projeto ‘Comida de Rua’, assim que a parceria com Sebrae e Senai estiverem efetivadas”, revelou Stefânia Pasqualotto.