-> O Decreto nº 9099/2021 não suspendeu os efeitos da Lei nº 1.803/91, portanto, o dia 15/02/2021, é feriado local para a comemoração do Dia do Comerciário, conheça os efeitos do decreto:
-> Dia 15 (segunda-feira) o comércio varejista não poderá funcionar, exceto com expressa autorização do sindicato da categoria;
-> Dia 16 (terça-feira) – Dia útil;
-> Dia 17 (quarta-feira) – Dia útil;
Os demais segmentos: restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, hotéis, motéis, farmácias, supermercados, açougues, industrias e afins, tem autorização para funcionar todos os dias da semana, mas, não devem se esquecer das regras trabalhistas e convenções coletivas de sua categoria.
• Entre os dias 12 à 17 de fevereiro ainda temos as seguintes regras:
-> proibição de todo e qualquer tipo de eventos públicos ou privados;
->proibição no funcionamento de qualquer estabelecimento das 22h00min às 05h00min do dia seguinte;
->os estabelecimentos só poderão atender 30% de sua capacidade (seguindo o alvará de funcionamento);
No caso de dúvidas entre em contato com o sindicato da sua categoria, nossa Assessoria Jurídica também está à disposição para sanar dúvidas pelo telefone (66) 3439-8020.