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Comércio Varejista não poderá funcionar no dia 15/02

-> O Decreto nº 9099/2021 não suspendeu os efeitos da Lei nº 1.803/91, portanto, o dia 15/02/2021, é feriado local para a comemoração do Dia do Comerciário, conheça os efeitos do decreto:

-> Dia 15 (segunda-feira) o comércio varejista não poderá funcionar, exceto com expressa autorização do sindicato da categoria;

-> Dia 16 (terça-feira) – Dia útil;

-> Dia 17 (quarta-feira) – Dia útil;

Os demais segmentos: restaurantes, bares, padarias, lanchonetes, hotéis, motéis, farmácias, supermercados, açougues, industrias e afins, tem autorização para funcionar todos os dias da semana, mas, não devem se esquecer das regras trabalhistas e convenções coletivas de sua categoria. 

•             Entre os dias 12 à 17 de fevereiro ainda temos as seguintes regras:

-> proibição de todo e qualquer tipo de eventos públicos ou privados;

->proibição no funcionamento de qualquer estabelecimento das 22h00min às 05h00min do dia seguinte;

->os estabelecimentos só poderão atender 30% de sua capacidade (seguindo o alvará de funcionamento);

No caso de dúvidas entre em contato com o sindicato da sua categoria, nossa Assessoria Jurídica também está à disposição para sanar dúvidas pelo telefone (66) 3439-8020.

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