A reivindicação da população resultou em mais um incentivo fiscal que garante até 100% de desconto de juros e multas aos contribuintes com débitos de tributos municipais. O Refis 2015 foi definido pela lei complementar 219 e o benefício se estende até o dia 30, último dia do ano com expediente bancário. O secretário da Receita Municipal, Valdecir Feltrin, alerta que ‘dificilmente a prefeitura vai oferecer outro incentivo fiscal’ e orienta os interessados em saldar a dívida a aproveitarem a oportunidade.
“Registramos uma demanda grande da população interessada no refis para facilitar o pagamento de débitos atrasados. Desta vez atendemos a reinvindicação. Mas, a prefeitura está restringindo cada vez mais esse tipo de incentivo. Meu conselho é que os contribuintes em débito aproveitem essa chance para saná-lo, porque dificilmente vai ter outro refis”, alerta Feltrin. O secretário assegura que a equipe do Departamento de Arrecadação do Município está preparada para atender os interessados em quitar a dívida.
O Refis 2015 beneficia pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não na dívida ativa, ajuizadas ou não, inclusive os contribuintes com saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior. O incentivo concede 100% de desconto de multas moratórias e juros de mora no pagamento à vista de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, taxa de alvará de funcionamento, contribuição de melhoria, ISSQN lançado por substituição tributária e multas referentes a penalidades e infrações previstas no artigo 91 da lei 1.800/90.
No pagamento à vista das multas acessórias referentes às penalidades e infrações previstas no artigo 91 da lei 1.800/90, o desconto oferecido é 50%. O contribuinte que optar pelo parcelamento de dívida de tributos municipais em três vezes, conta também com 50% de desconto. O valor mínimo da parcela relativa a débito de IPTU e contribuição de melhorias é de R$ 50,00. Para os demais tributos é de R$ 100,00.
No pagamento de multas atrasadas, relativas a falta de limpeza ou irregularidades em terrenos, como áreas sem calçadas, o desconto é de 90%. O contribuinte que optar pelo parcelamento e acumular duas parcelas sem pagar, perde o benefício e fica sujeito às normas da lei 1.800/90.