A UniCesumar compromete-se a fornecer aos integrantes do quadro funcional, dependentes destes e associados da CONVENIADA, desde que previamente  aprovados em concurso vestibular do UNICESUMAR  e preenchidos os requisitos legais para admissão acadêmica, mediante apresentação dos documentos exigidos pela legislação específica, do MEC e de acordo com o regimento interno da UNICESUMAR, os seguintes descontos:

I – 20% (vinte por cento), sendo 10% de pontualidade, para os cursos de graduação e pós-graduação exclusivamente da modalidade à distância, desde que ministrado exclusivamente pela UNICESUMAR.

II – 40% (quarenta por cento), sendo 10% de pontualidade, para os cursos de GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO e PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS. e da modalidade à distância, desde que ministrado exclusivamente pelo UNICESUMAR.

III – Os descontos somente serão aplicados para os alunos que se matricularem nos processos seletivos posteriores e data de assinatura do referido convênio.

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