Alguma vez você já se sentiu pressionado, mesmo que seja por telefone, para assinar, ou apenas dar um visto, no recebimento de uma proposta? Foi o que aconteceu com um empresário local que, por um instante, sem saber, quase assinou uma proposta com valor de contrato de serviço.
O caso foi relatado na Associação Comercial Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR). O serviço era de anúncio em uma lista telefônica on-line. A vendedora, via contato telefônico, ofereceu o serviço, explicou as vantagens em fazer o anúncio e enviou a proposta por e-mail. Até aí tudo bem. O problema apareceu quando no segundo contato a vendedora solicitou ao interessado que “vistasse” a proposta e reencaminhasse para ela apenas confirmar o recebimento.
Foi nesse momento que o empresário pensou melhor e resolveu ler com atenção as cláusulas que constavam no contrato. Um dos itens que causou estranhamento foi que o vencimento da primeira parcela seria no oitavo dia à contar da data da assinatura do contrato. O que mais chamou a atenção foi a clausula que trazia que, o não pagamento de qualquer das parcelas no prazo superior a trinta dias, implicaria no vencimento antecipado do saldo devedor à vista, acrescido de multa de mora e taxa de juros.
Ainda a tempo, o negócio não foi fechado e o empresário escapou de um possível golpe. O gerente administrativo da ACIR, Robson Neves, soube do caso e orienta a todos os associados que tomem muito cuidado ao receber propostas, especialmente as por telefone e só assinar qualquer documento após fazer a leitura de todas as cláusulas e itens. “É preciso tomar muito cuidado, pois existem muitas pessoas agindo de má fé no mercado e aplicam golpes em pessoas desatentas”, comentou Robson Neves.