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Decreto autoriza o funcionamento de faculdades, escolas de ensino médio e profissionalizantes, serviços de moto táxi e outros.

O Prefeito de Rondonópolis disponibilizou na data de hoje (08) o Decreto de nº 9.515, de 07 de maio de 2020.

O referido decreto autoriza de forma controlada e com ressalvas o funcionamento a mais algumas atividades em Rondonópolis, sendo elas:

• Aulas na rede municipal e privada de ensino médio; 

• Aulas nos cursos superiores públicos e privados;

As atividades acima deverão apresentar plano de contingenciamento de risco à Secretária de Saúde e, somente após a aprovação do mesmo, é que estarão autorizadas a funcionarem, a partir do dia 18/05/2020.

O referido decreto autorizou também o retorno das aulas nas escolas profissionalizantes, técnicas e de treinamentos, cursos pré-vestibulares e preparatórios em geral, para alunos que tenham mais de 15 (quinze) anos, desde que observem cumulativamente as seguintes restrições:

• Funcionem com a metade de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento;

• Evitem aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento, mantendo distanciamento entre alunos e atendimento de 1,5 mts;

• Adotem medidas de controle de acesso na entrada.

Foi autorizado ainda o funcionamento das escolas de futebol, de artes marciais e, dança, desde que não haja contato físico, apenas treino, sendo obrigatório o uso de máscaras, e a comercialização de roupas, artesanatos entre outros objetos, nas feiras livres, sendo que as sanções pela desobediência das regras de contingenciamento de riscos, serão suportadas, individualmente, pelo comerciante/feirante.

Os serviços de moto táxi também estão autorizados, desde que com a utilização de máscaras, álcool em gel, ficando proibido o transporte de pessoas que fazem parte do grupo de risco.

O decreto manteve a suspensão das aulas, na rede municipal e na rede privada de ensino maternal,creches infantil e fundamental;

No caso de duvidas o Departamento jurídico da Acir está a disposição pelo telefone (66) 34390-8020

 

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