A equipe da Secretaria de Receita de Rondonópolis deu início nesta semana ao trabalho de alerta aos empresários incluídos no Regime Tributário do Simples Nacional, para a importância de saldarem pendências com o fisco até o fim do ano e regularizar o cadastro. O gerente do Departamento de Administração Tributária e Fiscal do município, Vilmar Souza de Oliveira, orienta que com a quitação dos débitos todos vão evitar a exclusão do regime que é prevista na legislação nacional.
Vilmar Oliveira enviou mensagens de e-mail a empresários e contadores com orientações sobre a lei 123/2006 que institui o Simples Nacional e define no artigo 17, os débitos tributários como um dos fatores para vetar estabelecimentos com situação irregular. Ele explica que o objetivo é antecipar informações para que os empresários tenham a oportunidade de quitar as pendências.
Micros e pequenos empresários com débitos de tributos da competência municipal, como alvará, ISSQN e IPTU, são orientados a quitar as dívidas até o dia 30 de dezembro. Aqueles que deixarem de saldar os débitos neste prazo, devem ser excluídos do Simples Nacional, a partir do mês de janeiro. O gerente explica que vai ser observada a situação cadastral que inclui alvará de localização e funcionamento provisório ou permanente (vencido) e a situação fiscal que são os débitos de tributos de competência municipal e do Simples Nacional.
Sistema eletrônico
Vilmar acrescenta que as empresas que deixaram de aderir ao Sistema de Gestão do ISSQN para emissão de Nota Fiscal Eletrônica também estão sujeitas à exclusão do Simples Nacional. Este é outro fator de irregularidade que pode penalizar aos micros e pequenos empresários. Todos que atuam nos ramos de indústria, comércio e prestação de serviços precisam aderir ao sistema eletrônico de emissão da nota fiscal.
A obrigatoriedade é definida pela lei municipal 5.616/2008, regulamentada pelo decreto 6.627/2012. Para fazer a adesão o contribuinte deve acessar o link https://www.e-nfs.com.br/e-nfs_roo/servlet/hloginportalcadastro, efetuar o cadastramento dos dados e imprimir duas vias da solicitação eletrônica. É necessário anexar cópia dos documentos obrigatórios (instrumento de constituição, cartão CNPJ, documentos pessoais e comprovante de endereço do sócio e/ou requerente do contribuinte) e protocolar no Núcleo de Fiscalização Tributária da prefeitura, no período das 12 às 18 horas.
O empresário que deixar de fazer a adesão fica sujeito às penalidades previstas na legislação, como aplicação de multas acessórias, autuação e até a suspensão da inscrição municipal – CMC do Contribuinte.