O decreto Nº 2.652/2014, da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, determina que todos os estabelecimentos comerciais que vendem materiais de construção devem fazer a declaração de atividade econômica, por meio do órgão representativo da classe no Estado, no caso a Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção (Acomac) e o Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Louças, Tintas, Vidraçaria, Ferragens, Elétrica e Hidráulica (SINDCOMAC).
O prazo para fazer o envio da declaração para uma das entidades vai até o dia 15 de janeiro de 2015. Esse procedimento garante aos empresários o pagamento do imposto de 10,15%. Caso os comerciantes não declararem a atividade dentro do prazo, a Sefaz poderá retirar esse benefício e cobrar à carga média do setor (16% Material Elétrico e 15% Material de Construção). Após a declaração junto à Acomac e Sindcomac, os empresários deverão protocolar os documentos na Sefaz até o dia 21 de janeiro para não perderem os 10,15%.
Os documentos exigidos pela Acomac para a declaração de atividade econômica são: cartão de CNPJ, Inscrição Estadual, contrato social e última alteração, alvará, foto da loja (fachada, interior e estoque), documentos dos sócios, comprovante de endereço do estabelecimento, extrato do FGTS (SEFIP) e lista com dez principais fornecedores (indústrias interestaduais).
Para fazer a declaração junto à Sefaz, até o dia 21 de janeiro – conforme o decreto, são exigidos os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos, Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos, contrato social ou do estatuto social do contribuinte, assim como do alvará de funcionamento, de comprovante do endereço e números do CNPJ e IE; cópias do CPF e RG dos sócios, ou no caso de sociedade por Ações/SA, dos diretores; fotos da fachada e do interior do estabelecimento, assim como de seu estoque de produtos; lista contendo os 10 (dez) maiores fornecedores de produtos do contribuinte; documento que comprove o “Desempenho da atividade econômica”, expedida pela ACOMAC/MT, e SINDCOMAC/MT.