O diretor de comércio da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR), Luiz Fernando Homem de Carvalho, o Luizão, que participou da audiência em Cuiabá, nesta quarta-feira (24/2), para discutir o Decreto 380/2015, que altera regras de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS) no Estado, apresentou na ocasião levantamento com os impactos negativos da medida entre os empresários do Estado. Ele demonstrou que o novo decreto, dependendo do enquadramento, pode gerar até 117% de aumento de imposto.
Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, incluindo pagamento antecipado, diferencial de alíquota e pagamento na saída via Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), o primeiro exemplo citado por Luizão é de uma empresa com faturamento anual de até R$ 180 mil no ano. Nesse caso, haverá um total de R$ 12,250 mil de ICMS pago na operação, sendo R$ 10 mil antecipado e R$ 2,250 mil via PGDAS – alíquota de 1,25%. Na legislação anterior se pagava 7,5% do total comprado para revenda, sendo R$ 7,5 mil. Isso representa um aumento real, segundo ele, de 63,33%.
No segundo exemplo, considerando uma empresa com faturamento anual de até R$ 1,080 milhão no ano, o estudo mostra R$ 92,456 mil pago de ICMS na operação, sendo R$ 62 mil antecipado e R$ 30,456 mil cobrado via PGDAS – alíquota de 2,82%. Na legislação anterior se pagava 7,5% do total comprado para revenda, sendo R$ 46,5 mil. Isso representa um aumento real, segundo ele, de 98,83%.
No terceiro exemplo, considerando uma empresa com faturamento anual de até R$ 2,520 milhões no ano, o estudo mostra R$ 227,696 mil pago de ICMS na operação, sendo R$ 140 mil antecipado e R$ 87,696 mil cobrado via PGDAS – alíquota de 3,48%. Na legislação anterior se pagava 7,5% do total comprado para revenda, sendo R$ 105 mil. Isso representa um aumento real, segundo ele, de 117%.
O estudo também contemplou empresas enquadradas na antecipação e apuração normal, considerando pagamento antecipado, aplicação IVA de 30%, alíquota interna -17% e aproveitamento crédito de origem -7%. Em uma aquisição de R$ 100 mil em produtos e venda em R$ 180 mil, na legislação anterior se pagava 16% do total comprado para revenda, sendo assim R$ 16 mil de ICMS pago antecipado. No decreto 380 irá somar o imposto da entrada (R$ 15,1 mil) e da saída (R$ 8,5 mil) totalizando R$ 23,6 mil.
Tomando a mesma operação desse exemplo por antecipação e apuração normal em outras atividades, Luizão apontou que, no comércio varejista material de construção, com carga média de 15%, o novo decreto representa aumento de 57,33% de imposto; no comércio varejista de ferragens e ferramentas, com carga média de 16%, gera aumento de 47,50% de imposto; e no comércio varejista de confecções, com carga média de 19%, um aumento 24,21% de imposto.
Em todos os exemplos, Luizão considerou um markup de 80%. Diante do cenário, ele sugeriu abertura de espaço para todos segmentos comerciais e entidades representativas do Estado, Assembleia Legislativa, corpo técnico da Secretaria de Fazenda, visando discutir durante o ano 2016 um possível aumento de carga para os anos subsequentes.