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Governo reabre possibilidade de adesão ao Refaz

O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Fazenda, reabriu a possibilidade para que contribuintes paguem suas dívidas tributárias com condições especiais. Até o dia 30 de outubro, quem tem débitos registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado pode aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz/Sefaz/2015). A prorrogação ocorreu em atendimento a solicitações dos próprios contribuintes, que ao aderirem ao programa podem ser beneficiados com perdão ou redução de juros de mora e multa nas pendências geradas até 31 de dezembro de 2013.

O novo período de adesão ao Refaz consta do Decreto nº 262/2015 que pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.

Conforme o programa, a anistia de juros e multas pode ser concedida aos contribuintes em dívida com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), além de outras penalidades por descumprimento de obrigações acessórias. Para participar, os débitos ainda devem estar sob a gestão da Sefaz, ou seja, não podem ter sido encaminhados para inscrição em dívida ativa.

Segundo o secretário adjunto de Atendimento ao Cliente, Carlos Barão, contribuintes e contabilistas cadastrados na Sefaz serão comunicados sobre o benefício. Além de aproveitar os descontos e as várias opções de parcelamento, os contribuintes que aderirem ao programa vão evitar transtornos, como restrição no trânsito de mercadorias ou mesmo a impossibilidade de tirar uma certidão negativa de débito. O secretário adverte principalmente aos optantes do Simples para que busquem a regularização fiscal caso estejam em débito com a Fazenda, sob pena de serem excluídos do regime simplificado.

A inclusão no programa é rápida e simples. Ela pode ser feita pela internet, no Portal da Sefaz, ou presencialmente, na agência fazendária mais próxima da residência do contribuinte. A anistia dos juros e multas alcança 100% se o contribuinte com débitos tributários optar pelo pagamento em parcela única. Já no caso de dívidas por descumprimento de obrigações acessórias, a anistia pelo pagamento em parcela única chega a 90%. Quem optar pelo parcelamento poderá ter redução de 90% a 65%, de acordo com o número de parcelas selecionadas, que podem chegar a 80, e o tipo de débito.

O empresário ou contador que tiver dúvidas a respeito dos débitos e da possibilidade de fazer o parcelamento podem procurar a Associação Comercial Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR), por meio do departamento de Consultoria Fiscal e Tributária e fazer os devidos esclarecimentos. Essa consultoria é feita de forma gratuita para as empresas associadas à entidade. O contato deve ser feito pelo e-mail consultoria@acirmt.com.br ou pelo telefone 3439-8030.

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