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Hotéis e Motéis: Veja as novas regras do Decreto Municipal para o funcionamento da sua empresa

O Decreto Municipal nº 9.480 de 16 de abril de 2020, autorizou de forma controlada o funcionamento de algumas atividades em Rondonópolis. O Decreto que está em vigor por tempo indeterminado, traz novas medidas de enfrentamento do Covid-19 para o funcionamento das empresas de acordo com seu segmento.

A Assessoria Jurídica Acir, elencou o regramento especifico que os Hotéis e Motéis devem seguir como medida de prevenção, controle e contenção de riscos de disseminação do novo Coronavírus COVID-19 de acordo com o Decreto nº 9.480 de 16 de abril de 2020:

REGRAS ESPECIFICAS PARA HOTÉIS E MOTÉIS

1. DA LOTAÇÃO

– Atender considerando um percentual de 30% (trinta por cento) do total dos apartamentos disponíveis de cada estabelecimento.

– Não permitir aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento, recepção e outras áreas, adotando medidas de controle de acesso na entrada;

2. DA ORGANIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO

– Reposicionamento do mobiliário gerando um espaço não menor a dois metros, de forma a promover a distância entre os hóspedes no salão do café da manhã;

– Retirada do mobiliário do saguão do hotel, para evitar aglomerações;

– As acomodações nos apartamentos devem ser distribuídas para não haver aglomerações nos corredores;

 3. DAS REGRAS DE ASSEPSIA

– O café da manhã será servido em bandejas individuais e somente nos apartamentos ocupados pelos hóspedes;

– Todos os produtos devem ser servidos nas bandejas, quando levados aos apartamentos, devendo as bandejas serem entregues à porta da unidade habitacional, proibindo o acesso do colaborador à mesma;

-Todos os itens, produtos, louças, talheres devem ser entregues devidamente protegidos com filme pack;

– Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes/hóspedes, funcionários e entregadores, em pontos estratégicos (entrada, corredores, balcões de atendimento e “caixas”);

– Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como: elevadores, escadarias, corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, caixas eletrônicos, entre outros;

4. DAS REGRAS GERAIS

– As arrumações dos apartamentos serão somente realizadas pelas camareiras, após 02 (duas) horas da saída do hóspede do apartamento, mediante aviso e oferta do serviço ao hóspede;

– Delimitar o trânsito de uma pessoa por vez nos elevadores;

– Proibir a hospedagem em apartamentos triplos, se possível evitar também a ocupação dupla;

– Entrega no “check in” de todas as medidas restritivas, por escrito, aos hóspedes;

– Fica proibida a comercialização e/ou uso de salas de eventos. As referidas salas podem ser colocadas à disposição das autoridades para trabalhos profissionais específicos;

– O atendimento às pessoas não hospedadas será suspenso no restaurante, salão de café e etc.

– Todos os colaboradores que lidam nas áreas de alimentação, sejam cozinha, salão e serviços aos apartamentos, devem estar protegidos em tempo integral de luvas e máscaras;

É preciso mobilizar toda a sociedade. A resposta à crise depende de todos. É assim que podemos deter o vírus!

 

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