O Decreto Municipal nº 9.480 de 16 de abril de 2020, autorizou de forma controlada o funcionamento de algumas atividades em Rondonópolis. O Decreto que está em vigor por tempo indeterminado, traz novas medidas de enfrentamento do Covid-19 para o funcionamento das empresas de acordo com seu segmento.
A Assessoria Jurídica Acir, elencou o regramento especifico que as Igrejas e demais locais de práticas religiosas devem seguir como medida de prevenção, controle e contenção de riscos de disseminação do novo Coronavírus COVID-19 de acordo com o Decreto nº 9.480 de 16 de abril de 2020:
* Ao final do texto consta a modificação feita pelo Decreto n°9.520, de 11 de maio de 2020
IGREJAS E DEMAIS LOCAIS DE PRÁTICAS RELIGIOSAS
1 – DA CAPACIDADE DE LOTAÇÃO
– Só poderá ser ocupado 30% da capacidade total do local de prática religiosa;
2 – DAS REGRAS DE ASSEPSIA
– Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos participantes, em pontos estratégicos (entrada, corredores, balcões de atendimento e “caixas”);
– Todos os membros das práticas religiosas deverão usar máscaras durante toda celebração;
– O distanciamento será de 1,5 metros entre os participantes das práticas religiosas, devendo haver sinalização dos locais, tais como, bancos e/ou cadeiras que não poderão ser utilizadas;
– Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como: corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, caixas eletrônicos, elevadores entre outros;
-Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis. Também é permitido aos participantes sutilizar copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual;
3 – DAS PROIBIÇÕES
– Será vedada a participação nos cultos de crianças e pessoas em grupo de risco;
4 – DAS REGRAS GERAIS
– Durante a prática religiosa deverá ser evitado o contato físico entre os participantes (aperto de mão, abraços e etc);
– Os líderes religiosos deverão conscientizar a cada participante acerca da importância de obedecer as orientações e normativas da Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, para contribuir ao combate do Covid-19.
– Monitorar as condições de saúde dos participantes. Se apresentar febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, devem ser imediatamente afastados das atividades e orientados entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde no telefone do Disk Saúde: 0800 647 4222;
– Destacar informações na entrada do templo, informações referentes aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações quanto etiqueta respiratória;
– Aos locais que possuem sistema de ar condicionado, manter os componentes limpos, de forma a evitar a propagação de agentes nocivos;
Recomenda-se manter os ambientes ventilados, e com constante higienização dos pisos;
5 – MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS PARTICIPANTES DA PRÁTICA RELIGIOSA
Evitar transitar no local de prática religiosa se apresentar qualquer sintoma gripal, ficando em isolamento domiciliar conforme recomendado pelo Ministério da saúde;
Realizar a higienização das mãos ao entrar no local, acessar balcões de atendimento, bancos, cadeiras.
Ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e a boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado (etiqueta respiratória);
* ADENDO FEITO DECRETO Nº 9.520, DE 11 DE MAIO DE 2020
As Igrejas e demais práticas religiosas tiveram sua capacidade de ocupação aumentada para 50% da capacidade máxima do local, mantendo assim sincronia com o Decreto Estadual nº 462 de 22/04/2020.
É preciso mobilizar toda a sociedade. A resposta à crise depende de todos. É assim que podemos deter o vírus!