Imposto na nota pode ser obrigatório a partir de 3/10

Hoje (03/10) é o último dia para o Congresso Nacional votar a Medida Provisória n° 694, caso contrário os empresários do comércio e de serviços de todo o País precisarão informar o imposto na nota a partir desta data, conforme determinado na Lei nº 12.741/12.
 

Essa Medida Provisória foi publicada em junho deste ano com o objetivo de ampliar o prazo de adaptação das empresas à nova determinação legal até 31 de dezembro, quando começariam a valer as penalidades. Mas as MP´s perdem a sua validade no período de 90 dias, caso não sejam convertidas em leis ou prorrogadas por mais 90 dias.
 

Mas, como a possibilidade dessa MP ser votada antes de sexta-feira é muito pequena, em razão das eleições, os estabelecimentos poderão ser fiscalizados já a partir desta data.
 

A Lei nº 12.741/12, conhecida como Lei da Transparência Fiscal está em vigor desde 2013, mas o governo federal determinou até o momento que a fiscalização fosse de caráter orientativo. A implantação desta lei é resultado da interferência de expressivo número de entidades civis, visando garantir ao contribuinte maiores informações sobre a carga tributária incidente no consumo de produtos e serviços.

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