O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, Dr. Francisco Rogério de Barros, concedeu há pouco liminar no mandado de segurança coletivo impetrado pela ACIR.
A decisão foi proferida hoje (30/03), às 21h40. O magistrado observou primeiramente que o comércio local que se enquadra como serviço essencial, ainda que não conste no rol exemplificativo de decreto municipal, deve funcionar, como é o caso das atividades que prestam assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares (inciso I do Decreto Federal nº 10.282/2020), e o comércio relacionado a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas (inciso XII do mencionado decreto).
De acordo com a decisão liminar, fica autorizado o funcionamento das indústrias associadas a ACIR, que têm como atividade a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, bem como atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais; e dos postos de combustíveis associados a impetrante, todos os dias da semana, inclusive aos domingos, das 7:00 às 19:00 horas. A decisão deve ser cumprida com urgência pelo oficial de justiça plantonista. As empresas deverão adotar todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19, nos termos do § 7º, do artigo 3º do Decreto Federal nº 10.282/20.