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MEDIDAS RESTRITIVAS PARA A CLASSE EMPRESARIAL DE RONDONÓPOLIS- NOVO DECRETO MUNICIPAL

O Prefeito de Rondonópolis acaba de implementar novas medidas restritivas para a classe empresarial que passarão a valer às 00:00 de amanhã, dia 28 de maio, conheça as novas regras:

NOVO TOQUE DE RECOLHER

->>>das 21h até as 05h.

Exceção: Funcionários, prestadores e consumidores das atividades cujo funcionamento é permitida após às 20h.

NOVOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

>>ESTABELECIMENTOS EM GERAL- COMÉRCIO, SERVIÇOS E PRESTADORES EM GERAL:

– Segunda à sábado das 05h00min às 20h00min;

-Domingo das 05h00min às 12h00min;

-Proibido o funcionamento aos feriados.

>>HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E CONGÊNERES:

–> Segunda a Sábado: 05h00min às 20h00min;

–> Domingo das 05h00min às 12h00min;

-Proibido o funcionamento aos feriados.

>>ACADEMIAS:

–> Segunda a Sábado: 05h00min às 20h00min;

–> Domingo das 05h00min às 12h00min;

-Proibido o funcionamento aos feriados.

>>SUPERMERCADOS, MERCADOS, PEIXARIAS, QUITANDAS, HORTIFRUTIS E AÇOUGUES:

-Segunda à domingo das 05h00min às 20h00min;

-Proibição do funcionamento aos feriados.

Restrito a entrada de apenas 1 (um) membro por família.

>>FEIRAS LIVRES:

-Segunda à domingo das 05h00min às 20h00min;

-Proibição do funcionamento aos feriados.

 

>>PADARIAS:

-Segunda à domingo das 05h00min às 20h00min;

-Proibição da abertura aos feriados.

>>RESTAURANTES, LANCHONETES, TRAILER DE LANCHES:

-Segunda à sábado das 05h00min às 20h00min;

-Domingo 05h00min às 14h00min;

-Proibição do funcionamento aos feriados.

Observação 1: Respeito a capacidade máxima do local em 30%.

Observação 2: O Delivery está autorizado todos os dias até as 23h59min;

Observação 3: O Drive Thru e retirada rápida estão autorizados, todos os dias, até as 20h45min;

>>PIZZARIA, CAFÉS E CONGENÊRES:

-Segunda à sábado das 05h00min às 20h00min;

-Domingo 05h00min às 14h00min;

-Proibição do funcionamento aos feriados.

Observação 1: Respeito a capacidade máxima do local em 30%.

Observação 2: O Delivery está autorizado todos os dias até as 23h59min;

Observação 3: O Drive Thru e retirada rápida estão autorizados, todos os dias, até as 20h45min;

>>CONVENIÊNCIAS E BARES:

-Segunda à sábado das 05h00min às 20h00min;

-Domingo 05h00min às 14h00min;

-Proibição do funcionamento aos feriados.

Observação 1: Respeito a capacidade máxima do local em 30%.

Observação 2: O Delivery está autorizado todos os dias até as 23h59min;

Observação 3: O Drive Thru e retirada rápida estão autorizados, todos os dias, até as 20h45min;

>>IGREJAS, TEMPLOS E CONGENÊRES

-Segunda à domingo das 05h00min às 20h00min, desde que respeitada a capacidade máxima do local em 30%.

>>ATIVIDADES QUE NÃO ESTÃO SUJEITAS ÀS RESTRIÇÕES DE HORÁRIO:

>>> As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi, moto-táxi e aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis que atendem na modalidade de 24h, exceto conveniências, as indústrias, as atividades relacionada a logística de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos e os profissionais liberais no exercício da profissão, desde que inscritos em ordem ou conselho profissional.

Excetuam-se a restrição de horário também os funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 20h00m, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade responsável pela fiscalização.

CONSEQUÊNCIAS AS PESSOAS JURÍDICAS QUE DESCUMPRIREM AS MEDIDAS

->Os estabelecimentos empresariais que descumprirem as regras do decreto serão interditados por 7 (sete) dias.

O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, inclusive condomínios residenciais, poderá ensejar ainda a aplicação de multas, interdição temporária por mais dias e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.

—> Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

—> No caso de reincidência das infrações descritas aplica-se em triplo o valor da multa prevista, ou seja, R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

 —> A reincidência poderá inclusive a interdição do estabelecimento comercial pelo prazo de 30 (trinta) dias, sujeitará o infrator ou o representante legal da pessoa jurídica à condução coercitiva pela autoridade policial, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

EVENTOS SOCIAIS, CORPORATIVOS E EMPRESARIAIS

Os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, museus e a prática de esportes coletivos estão liberados desde que:

-> respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local;

-> respeitado os limites de horários estabelecidos.

PRÁTICA DE ESPORTES COLETIVOS

A prática de esportes coletivos está liberada desde que observada todas as regras sanitárias de contenção a propagação da Covid-19 e desde que:

-> respeite o limite de 30% da capacidade máxima do local;

-> respeitar os limites de horários estabelecidos

FECHAMENTO DOS LOCAIS PÚBLICOS DE LAZER NO MUNICÍPIO DE

RONDONÓPOLIS

Estará fechado os locais públicos de lazer no Município de Rondonópolis, sendo eles:

– CAIS;

-Praças;

-Horto Florestal;

-e outros.

A Assessoria Jurídica da ACIR está à disposição do associado pelo telefone (66) 3439-8020 e pelo WhatsApp no telefone (66) 3439-8000  acessar o item 7 (Assessoria Jurídica) e  depois o item 1 (Decretos).

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