O Prefeito de Rondonópolis acaba de implementar novas medidas restritivas para a classe empresarial que passarão a valer às 00:00 de amanhã, dia 28 de maio, conheça as novas regras:
NOVO TOQUE DE RECOLHER
->>>das 21h até as 05h.
Exceção: Funcionários, prestadores e consumidores das atividades cujo funcionamento é permitida após às 20h.
NOVOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
>>ESTABELECIMENTOS EM GERAL- COMÉRCIO, SERVIÇOS E PRESTADORES EM GERAL:
– Segunda à sábado das 05h00min às 20h00min;
-Domingo das 05h00min às 12h00min;
-Proibido o funcionamento aos feriados.
>>HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E CONGÊNERES:
–> Segunda a Sábado: 05h00min às 20h00min;
–> Domingo das 05h00min às 12h00min;
-Proibido o funcionamento aos feriados.
>>ACADEMIAS:
–> Segunda a Sábado: 05h00min às 20h00min;
–> Domingo das 05h00min às 12h00min;
-Proibido o funcionamento aos feriados.
>>SUPERMERCADOS, MERCADOS, PEIXARIAS, QUITANDAS, HORTIFRUTIS E AÇOUGUES:
-Segunda à domingo das 05h00min às 20h00min;
-Proibição do funcionamento aos feriados.
Restrito a entrada de apenas 1 (um) membro por família.
>>FEIRAS LIVRES:
-Segunda à domingo das 05h00min às 20h00min;
-Proibição do funcionamento aos feriados.
>>PADARIAS:
-Segunda à domingo das 05h00min às 20h00min;
-Proibição da abertura aos feriados.
>>RESTAURANTES, LANCHONETES, TRAILER DE LANCHES:
-Segunda à sábado das 05h00min às 20h00min;
-Domingo 05h00min às 14h00min;
-Proibição do funcionamento aos feriados.
Observação 1: Respeito a capacidade máxima do local em 30%.
Observação 2: O Delivery está autorizado todos os dias até as 23h59min;
Observação 3: O Drive Thru e retirada rápida estão autorizados, todos os dias, até as 20h45min;
>>PIZZARIA, CAFÉS E CONGENÊRES:
-Segunda à sábado das 05h00min às 20h00min;
-Domingo 05h00min às 14h00min;
-Proibição do funcionamento aos feriados.
Observação 1: Respeito a capacidade máxima do local em 30%.
Observação 2: O Delivery está autorizado todos os dias até as 23h59min;
Observação 3: O Drive Thru e retirada rápida estão autorizados, todos os dias, até as 20h45min;
>>CONVENIÊNCIAS E BARES:
-Segunda à sábado das 05h00min às 20h00min;
-Domingo 05h00min às 14h00min;
-Proibição do funcionamento aos feriados.
Observação 1: Respeito a capacidade máxima do local em 30%.
Observação 2: O Delivery está autorizado todos os dias até as 23h59min;
Observação 3: O Drive Thru e retirada rápida estão autorizados, todos os dias, até as 20h45min;
>>IGREJAS, TEMPLOS E CONGENÊRES
-Segunda à domingo das 05h00min às 20h00min, desde que respeitada a capacidade máxima do local em 30%.
>>ATIVIDADES QUE NÃO ESTÃO SUJEITAS ÀS RESTRIÇÕES DE HORÁRIO:
>>> As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi, moto-táxi e aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis que atendem na modalidade de 24h, exceto conveniências, as indústrias, as atividades relacionada a logística de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos e os profissionais liberais no exercício da profissão, desde que inscritos em ordem ou conselho profissional.
Excetuam-se a restrição de horário também os funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 20h00m, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade responsável pela fiscalização.
CONSEQUÊNCIAS AS PESSOAS JURÍDICAS QUE DESCUMPRIREM AS MEDIDAS
->Os estabelecimentos empresariais que descumprirem as regras do decreto serão interditados por 7 (sete) dias.
O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, inclusive condomínios residenciais, poderá ensejar ainda a aplicação de multas, interdição temporária por mais dias e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.
—> Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
—> No caso de reincidência das infrações descritas aplica-se em triplo o valor da multa prevista, ou seja, R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
—> A reincidência poderá inclusive a interdição do estabelecimento comercial pelo prazo de 30 (trinta) dias, sujeitará o infrator ou o representante legal da pessoa jurídica à condução coercitiva pela autoridade policial, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
EVENTOS SOCIAIS, CORPORATIVOS E EMPRESARIAIS
Os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, museus e a prática de esportes coletivos estão liberados desde que:
-> respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local;
-> respeitado os limites de horários estabelecidos.
PRÁTICA DE ESPORTES COLETIVOS
A prática de esportes coletivos está liberada desde que observada todas as regras sanitárias de contenção a propagação da Covid-19 e desde que:
-> respeite o limite de 30% da capacidade máxima do local;
-> respeitar os limites de horários estabelecidos
FECHAMENTO DOS LOCAIS PÚBLICOS DE LAZER NO MUNICÍPIO DE
RONDONÓPOLIS
Estará fechado os locais públicos de lazer no Município de Rondonópolis, sendo eles:
– CAIS;
-Praças;
-Horto Florestal;
-e outros.
A Assessoria Jurídica da ACIR está à disposição do associado pelo telefone (66) 3439-8020 e pelo WhatsApp no telefone (66) 3439-8000 acessar o item 7 (Assessoria Jurídica) e depois o item 1 (Decretos).