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NORMAS PARA CADA SEGMENTO CONFORME DECRETO MUNICIPAL E ESTADUAL

De acordo com o Decreto Municipal de número 9.443, de 31 março de 2020, com vigência do dia 01/04 ao dia 07/04, que permitiu a abertura do comércio e da Indústria local,  a Associação Comercial Industrial e Empresarial de Rondonópolis – Acir, elencou por segmentos os devidos cuidados que devem ser adotados para que não haja a transmissão Local ou Comunitária do Corona vírus, evitando assim que o comércio, os estabelecimentos e as indústrias tenham que ser fechados novamente ou que medidas ainda mais drásticas tenham que ser tomadas.

Para que o comércio e as indústrias exerçam seus serviços de forma consciente e segura, de acordo com os protocolos da Organização Mundial da Saúde – OMS e com o Decreto Municipal em vigência, todos os segmentos deverão observar os protocolos de higienização de superfícies, áreas comuns ampliando a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros.

Todas as atividades deverão adotar medidas para impedir aglomerações, tais como, a manutenção de distância mínima de 1,5m entre os frequentadores. Quando possível, realizar atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas (home office). Deverão também utilizar Equipamentos de proteção individual (Epis), disponibilizar mascaras para os funcionários e,  álcool em gel 70% para clientes e funcionários. Se possível, disponibilizar  local para que os funcionários lavem as mãos com água e sabão, medidas essas que também estão descritas no decreto estadual 432, de 31 de março de 2020.

Conforme o Decreto Municipal vigente, alguns segmentos deverão seguir ações complementares e específicas, segue abaixo algumas dessas particularidades:

Mercados, supermercados, feiras, padarias e açougues deverão obedecer às seguintes normas:

>>> Limpeza constante dos balcões, carrinhos e cestas de compras;

>>> Controle de entrada e saída visando que não haja aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento;

>>> Controle da quantidade de pessoas, com ocupação interna na proporção de 1/3 da área de vendas/comercial;

>>> Demarcação da distância de 1,5m nos locais de filas evitando contato direto entre pessoas;

 

Consultórios médicos, odontológicos, assistência à saúde, clínicas de estética e salões de beleza:

 >>>As atividades acima deverão atender exclusivamente com agendamento de horário e atendimento individual, evitando assim aglomerações.

 

Lojas de confecções e de venda de bens de uso pessoal:

>>> Não permita a prova de peças à venda;

 

Obras de construção civil:

>>> Assepsia das ferramentas de uso coletivo conforme protocolo do Ministério da Saúde;

>>> Que as refeições sejam servidas em horários alternados, evitando aglomerações;

 >>> Quando os funcionários forem transportados em veículos coletivos, eles devem ser acomodados no limite dos assentos, não permitindo o transporte em pé, evitando aglomerações no interior do veículo.

 

Auto escola e similares:

>>> Agendar aulas individuais;

>>> Fornecer álcool em gel 70% para higienização do instrutor e do aluno;

>>> Manter os vidros abertos durante o percurso, bem como, higienizar os locais de contato do veículo;

>>> Se for moto, somente será permitida aulas práticas, com o capacete do aluno e a devida higienização da moto.

 

Indústrias:

>>> Apresentação de planos de contingência de risco de disseminação do novo Corona vírus (COVID-19), assinado por responsável técnico.

 

Postos de Combustíveis do perímetro urbano:

>>> Horário de funcionamento das 6h às 18h

 

Caso haja quaisquer dúvidas, estamos à disposição para saná-las, entrar em contato pelo telefone (66)3439 8000.

 

Os decretos estão disponíveis no link abaixo:
 

Decreto Municipal

http://www.rondonopolis.mt.gov.br/diario-oficial/

Decreto Estadual

https://www.anoregmt.org.br/novo/decreto-no-432-de-31-de-marco-de-2020/

 

 

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