De acordo com o Decreto Municipal de número 9.443, de 31 março de 2020, com vigência do dia 01/04 ao dia 07/04, que permitiu a abertura do comércio e da Indústria local, a Associação Comercial Industrial e Empresarial de Rondonópolis – Acir, elencou por segmentos os devidos cuidados que devem ser adotados para que não haja a transmissão Local ou Comunitária do Corona vírus, evitando assim que o comércio, os estabelecimentos e as indústrias tenham que ser fechados novamente ou que medidas ainda mais drásticas tenham que ser tomadas.
Para que o comércio e as indústrias exerçam seus serviços de forma consciente e segura, de acordo com os protocolos da Organização Mundial da Saúde – OMS e com o Decreto Municipal em vigência, todos os segmentos deverão observar os protocolos de higienização de superfícies, áreas comuns ampliando a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros.
Todas as atividades deverão adotar medidas para impedir aglomerações, tais como, a manutenção de distância mínima de 1,5m entre os frequentadores. Quando possível, realizar atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas (home office). Deverão também utilizar Equipamentos de proteção individual (Epis), disponibilizar mascaras para os funcionários e, álcool em gel 70% para clientes e funcionários. Se possível, disponibilizar local para que os funcionários lavem as mãos com água e sabão, medidas essas que também estão descritas no decreto estadual 432, de 31 de março de 2020.
Conforme o Decreto Municipal vigente, alguns segmentos deverão seguir ações complementares e específicas, segue abaixo algumas dessas particularidades:
Mercados, supermercados, feiras, padarias e açougues deverão obedecer às seguintes normas:
>>> Limpeza constante dos balcões, carrinhos e cestas de compras;
>>> Controle de entrada e saída visando que não haja aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento;
>>> Controle da quantidade de pessoas, com ocupação interna na proporção de 1/3 da área de vendas/comercial;
>>> Demarcação da distância de 1,5m nos locais de filas evitando contato direto entre pessoas;
Consultórios médicos, odontológicos, assistência à saúde, clínicas de estética e salões de beleza:
>>>As atividades acima deverão atender exclusivamente com agendamento de horário e atendimento individual, evitando assim aglomerações.
Lojas de confecções e de venda de bens de uso pessoal:
>>> Não permita a prova de peças à venda;
Obras de construção civil:
>>> Assepsia das ferramentas de uso coletivo conforme protocolo do Ministério da Saúde;
>>> Que as refeições sejam servidas em horários alternados, evitando aglomerações;
>>> Quando os funcionários forem transportados em veículos coletivos, eles devem ser acomodados no limite dos assentos, não permitindo o transporte em pé, evitando aglomerações no interior do veículo.
Auto escola e similares:
>>> Agendar aulas individuais;
>>> Fornecer álcool em gel 70% para higienização do instrutor e do aluno;
>>> Manter os vidros abertos durante o percurso, bem como, higienizar os locais de contato do veículo;
>>> Se for moto, somente será permitida aulas práticas, com o capacete do aluno e a devida higienização da moto.
Indústrias:
>>> Apresentação de planos de contingência de risco de disseminação do novo Corona vírus (COVID-19), assinado por responsável técnico.
Postos de Combustíveis do perímetro urbano:
>>> Horário de funcionamento das 6h às 18h
Caso haja quaisquer dúvidas, estamos à disposição para saná-las, entrar em contato pelo telefone (66)3439 8000.
Os decretos estão disponíveis no link abaixo:
Decreto Municipal
http://www.rondonopolis.mt.gov.br/diario-oficial/
Decreto Estadual
https://www.anoregmt.org.br/novo/decreto-no-432-de-31-de-marco-de-2020/