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É grande a preocupação e ansiedade de todos os segmentos da sociedade a respeito das diretrizes a serem adotadas diante das dúvidas ocasionadas pelo teor da recente decisão judicial proferida pelo Desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A decisão foi proferida em recurso interposto pelo Ministério Publico Estadual contra o Município de Rondonópolis, determinando o fechamento e ou a suspensão de atividades não essenciais dentre outras determinações.
Compartilhamos dessa preocupação, principalmente porque é mais uma medida com grave potencial para incentivar a correria, as aglomerações e a histeria coletiva. 
No entanto, por ora, o Município tem a prerrogativa de recorrer da decisão, ou decidir como exatamente irá cumprí-la, o que pode ser feito com a edição de um novo decreto municipal para acomodar as determinações judiciais. 
Enquanto isso não ocorrer de forma efetiva, entendemos que continua em vigor o decreto municipal nº 9.480/2020, com as recentes modificações do Decreto nº 9.570/2020 e, nesse sentido, atuaremos frente ao Poder Púbico Municipal, no intuito de subsidiar a sociedade com as informações pertinentes e como realmente proceder.

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