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NOVAS REGRAS DO DECRETO Nº 9.696, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

DA RETOMADA GRADATIVA DE ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS-MT
O decreto nº 9.696, de 11 de setembro de 2020, que foi disponibilizado no diário oficial no período noturno da data de hoje, trouxe novas medidas de flexibilização para as empresas e com ele alcançamos assim mais uma retomada gradativa das atividades no município de Rondonópolis/MT, confira abaixo um resumo das principais mudanças:

>>>DA AUTORIZAÇÃO DEFINITIVA PARA UTILIZAÇÃO DE PISCINAS EM CLUBES EM GERAL em 30%
Na semana passada o Executivo havia autorizado apenas para o final de semana do feriado de 7 de Setembro a utilização das piscinas em clubes lazer, sociais, esportivos e similares, porém, a partir das 00h00min do dia 12 de Setembro ficará autorizada todos os dias a utilização no limite de 30% da capacidade da capacidade máxima do local.

 

>>>DA AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DO SHOPPING CENTER NOS DOMINGOS
O decreto vigente autorizou definitivamente o funcionamento do Shopping Center de Rondonópolis aos domingos.
Além da autorização mencionada o decreto enfatizou que a partir das 00h00min do dia 12 de setembro a abertura nos domingos dos estabelecimentos que funcionam no Shopping dependerá exclusivamente do alvará de funcionamento e as convenções coletivas.
Vale salientar que todas as atividades autorizadas a funcionar deverão continuar observando e seguindo os protocolos de higienização de superfícies, áreas comuns, utilização de máscaras e disponibilização de álcool em gel 70%, para os funcionários e clientes, evitando aglomerações e seguindo as demais regras específicas de cada segmento.

No caso de duvidas o Departamento jurídico da Acir está à disposição pelo telefone (66) 3439-8020.

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