O Prefeito de Rondonópolis disponibilizou na data de hoje (18) o Decreto nº 9.570, de 18 de junho de 2020, o referido versa sobre mudanças no atendimento ao público de diversos segmentos, toque de recolher de segunda-feira a sexta-feira das 19h00min às 5h00min, proibição na circulação de pessoas e fechamento do comércio aos sábados, domingos e feriados, proibição na venda e no consumo de bebidas alcoólicas e narguilé, permissão dos serviços de entrega domiciliar, delivery ou drive thru de alimentos manufaturados, entre outras medidas.
O referido decreto vigorará por um período de 30 (trinta) dias (até dia 18/07/2020), com avaliações de monitoramento a cada 7 (sete) dias.
PROIBIÇÃO NA VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NARGUILÉ
O decreto trouxe a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas e narguilé em toda circunscrição do município de Rondonópolis-MT, durante o período de 30 dias, inclusive nos estabelecimentos adjacentes as rodovias.
DOS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR AOS SABADOS, DOMINGOS E FERIADOS
Somente farmácias, estabelecimentos de saúde em geral e indústrias poderão funcionar aos sábados, domingos e feriados;
DA PROIBIÇÃO DE ABERTURA DOS ESTABELECIMENTOS
Todas as empresas, bares, restaurantes e congêneres que comercializam produtos ou prestam serviços não poderão abrir ao público aos sábados, domingos e feriados, com exceção dos serviços de entrega domiciliar, retirada rápida ou drive thru de alimentos manufaturados que poderão funcionar desde que não permitam o consumo no local.
DO TOQUE DE RECOLHER DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
O decreto instituiu novo toque de recolher (proibição de circulação de pessoas nas ruas), de segunda a sexta-feira das 19h00min às 05h00min do dia seguinte, com exceção das atividades religiosas que tem o toque de recolher as 20h00min.
DO TOQUE DE RECOLHER AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
O decreto proibiu a circulação de pessoas, em qualquer horário, nos sábados, domingos e feriados, exceto as situações autorizadas nos itens anteriores, ou com motivo justificável de extrema urgência e emergência.
DA SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE BUFFET E CONGÊNERES
O decreto trouxe novamente a proibição do funcionamento dos serviços de buffet, coffee break e congêneres.
DA RESPONSABILIDADE DE TESTAGEM DOS FUNCIONÁRIOS POSITIVOS PARA A COVID
O decreto manteve a obrigação das empresas em testar obrigatoriamente todos seus funcionários quando 10% dos mesmos testarem positivo para Covid-19, tal ação deverá acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas contados da ciência e o resultado dos mesmos deverão ser apresentados à Vigilância Sanitária, sob pena de fechamento total da empesa;
Todas as atividades deverão continuar observando e seguindo os protocolos de higienização de superfícies, áreas comuns, utilização de máscaras e disponibilização de álcool em gel 70%, para os funcionários e clientes, evitando aglomerações e seguindo as demais regras específicas de cada segmento.
No caso de duvidas o Departamento jurídico da Acir está à disposição pelo telefone (66) 3439-8020.