ACIR alerta aos contribuintes credenciados de ofício na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelo critério faturamento, que o prazo o pedido de postergação do início da obrigatoriedade de uso da NFC-e está esgotando.
O requerimento, a ser efetuado em conformidade com os incisos II e III do parágrafo 3º do artigo 193-G-1 do Regulamento do ICMS (RICMS/MT), deve ser protocolado até o dia 30 de junho de 2014, e destina-se às empresas que precisam de mais tempo para implantação desse documento fiscal.
Com a formalização do pedido, o termo de início de uso da NFC-e poderá ser prorrogado até 31 de outubro de 2014, passando a ser vedada a emissão de Cupom Fiscal a partir de 1º de novembro de 2014.
É importante ressaltar que não será aceito pedido de prorrogação encaminhado por contribuintes credenciados na NFC-e pelos demais critérios de obrigatoriedade, a não ser que também estejam por faturamento. A lista de credenciados por esse critério está disponível no Portal da NFC-e (https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce).
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informou que a partir do dia 01 de agosto não mais será aceita NFC-e, modelo 65, emitida na versão 3.0. Esta versão será desativada em 31 de julho, ficando os contribuintes obrigados a utilizar a versão 3.10 a partir desta data.
O Fisco recomenda às empresas atualmente emissoras de NFC-e na versão 3.0 que iniciem o quanto antes os testes de emissão na nova versão e, após, façam a migração para a versão 3.10, que já se encontra em produção desde fevereiro. O ambiente de homologação também já está disponível.
Mais informações na Sefaz/MT ou na ACIR.