Um ofício protocolado pela Prefeitura e Pela Procuradoria Geral do Município, exigiu em caráter de urgência, que a Associação Comercial, Industrial e Empresário de Rondonópolis – Acir e o Sindicato de Comércio Varejista de Rondonópolis – Sincom, apresentassem documentos e informações que remetem a ações de fiscalização, o que são, em primeira ordem, de competência do executivo municipal e dos órgãos públicos responsáveis.
Ambas as entidades, embora distintas nas suas formações e finalidades sociais, atuam na defesa e representatividade das atividades econômicas da cidade de Rondonópolis, e decidiram pela resposta em conjunto. O oficio em questão, solicita, com teor de obrigatoriedade, informações quanto a fiscalização e pesquisa aprofundada sobre o impacto e as ações do setor industrial durante a pandemia, uma exigência que causa grande estranheza, pois grande parte dessas mesmas informações são coletadas a partir de informações exclusivas do executivo municipal.
Para as assessorias jurídica da Acir e do Sincom-Roo, essa requisição é preocupante, pois é dever do poder público apresentar essas informações “A requisição parece-nos, à primeira vista, um elaborado artifício, na medida que, não é segredo, o prefeito não é conhecido exatamente pelo diálogo franco com os setores empresariais, mas, por outro lado, também é uma prova material inequívoca da gestão amadora e ineficiente do executivo, ao confessar que não tem em mão os dados essenciais para as definições das estratégias para o desenvolvimento socioeconômico, tampouco para as medidas de enfrentamento da crise econômica, ou seja, que não conhece a realidade dos setores produtivos do Município. Sabe-se que o executivo tem 18 secretarias na administração direta, em teoria planejadas para orientar a gestão pública e que, por razões óbvias, deveriam ter disponíveis e atualizados todos os dados e informes ora solicitados; se não os tem, o que é impensável e deveras preocupante, forçoso concluir que o executivo está amadoramente ‘governando no escuro’ ”, finalizam.
Em resposta, as Entidades elaboraram um ofício em conjunto, apresentando informações gerais de grande relevância, mas, ao mesmo tempo, solicitando com fundamento da Lei de Acesso à Informação, que sejam disponibilizados, no mesmo prazo de 5 dias e sob o mesmo fundamento utilizado pela Procuradoria Geral do Município, ou seja, “em decorrência da urgência inerente às ações de combate à pandemia da COVID-19”, as seguintes informações:
Todas as atas das reuniões do Comitê de Gestão de Crise, sem exceção (Decreto nº 9.480/2020, art. 2º, IV, c/c art. 3º, I e III);
2. Todas as propostas justificadas do Comitê de Gestão de Crise ao Executivo que orientaram as ações e as medidas do executivo (Decreto nº 9.480/2020, art. 3º, IV, alíneas “a” até “f”);
3. O plano de contingenciamento municipal (Decreto nº 9.480/2020, art. 4º, VIII);
4. O plano de aparelhamento e de capacitação de toda a rede SUS no Município, o planejamento para ampliação dos leitos de UTI e o cronograma de sua execução (Decreto nº 9.480/2020, art. 4º, I);
5. A Portaria editada pela Secretaria Municipal de Saúde fixando padrões de conduta, higiene e ações visando minimizar a proliferação do COVID-19 em estabelecimentos comerciais, tais como mercados, padarias, farmácias, drogarias e similares (Decreto nº 9.480/2020, art. 4º, XII);
6. O estudo epidemiológico contínuo e os mapas de taxas de incidência para a visualização da distribuição espacial da doença viral, sugerir as determinantes locais, apontar as associações entre fontes potenciais de contágio e as áreas de risco elevado, e nortear as análises sobre as informações estratégicas em saúde, a partir de evidências cientificas nacionais, regionais e locais, permitindo a atuação preventiva e ou o tratamento precoce;
7. As evidências cientificas e os estudos conclusivos para as estratégias de saúde, no âmbito local, anteriores aos atos normativos do executivo, que justificam a restrição (redução) dos horários de funcionamento das atividades essenciais, visto que essa medida importa em aglomeração de pessoas;
8. As evidências cientificas e os estudos conclusivos para as estratégias de saúde, no âmbito local, anteriores aos atos normativos do executivo, que justificam as medidas restritivas às vésperas dos finais de semana, visto que também implicam na aglomeração de pessoas.
9. Todas as doações recebidas pelo Município, seja da iniciativa privada, seja dos Governos Federal e Estadual, para o enfrentamento da COVID-19, seja de alimentos, de medicamentos, de testes, de máquinas e equipamentos, seja, ainda, dos recursos financeiros, e as suas aplicações em ações e medidas efetivas, com total transparência e incondicional responsabilidade.
Essas informações, na opinião das entidades, já deveriam estar disponíveis no site da Prefeitura Municipal, tanto em razão do dever de transparência inerente à administração público, quanto para o cumprimento do Decreto Municipal nº 9.480/2020, editado pelo prefeito.
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