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Publicado o novo Regulamento do ICMS

Depois de 25 anos, o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), publicou o novo Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS). O Decreto nº 2.212/2014, de 20 de março, entra em vigor a partir de 1° de agosto. O novo RICMS está disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), menu superior Portal da Legislação. 


O RICMS 2014 é um marco normativo na regulação do ICMS, já que o Regulamento atual foi editado em 1989, após a entrada em vigor do Sistema Tributário Nacional trazido pelo texto original da Constituição Federal de 1988. “O novo Regulamento do ICMS é uma necessidade em função das enormes transformações verificadas na sociedade e esfera pública nas últimas décadas”, lembrou o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi. 


“O novo RICMS é importante para todos os envolvidos na relação tributária e pretende fortalecer a ideia de apoiar as atividades através de normas mais claras, auxiliando o servidor no desempenho das suas funções”, enfatizou Marcel. 


O mérito da atualização do RICMS é da equipe de legislação da Superintendência de Normas da Receita Pública da Sefaz-MT, que trabalhou sistematicamente para finalizar o documento no menor tempo possível. “O ICMS é um tributo com múltiplas fontes normativas, algumas federais, como o Confaz, que nestes 25 anos editou ou alterou mais de 90 mil dispositivos por meio de normas e convênios, agora incorporados ao novo regulamento”, lembrou o secretário-adjunto da Receita Pública, Jonil Vital de Souza. 


Nesses 25 anos de vigência do RICMS foram realizadas constantes alterações no documento para não perder a atualidade. São, aproximadamente, 1200 decretos editados para adequar o regulamento às mudanças da sociedade brasileira, aos avanços tecnológicos conquistados desde a última década do Século passado e ao próprio aperfeiçoamento das legislações brasileira e estadual.


O Regulamento atual nasceu sob a vigência da Lei n° 5.419/88 (estadual) e teve seu curso normativo transposto à edição da Lei (estadual) n° 7.098/98, que adequou o tributo estadual à LC (federal)n° 87/96. A própria Lei n° 7.098/98, nesses 15 anos, já passou por inúmeras modificações: são 30 leis editadas que implicaram no realinhamento do RICMS 89.


COMÉRCIO ELETRÔNICO

No plano socioeconômico e tecnológico, a sociedade brasileira, em especial, a mato-grossense, viu nesses 25 anos desaparecer a reserva de mercado e a abertura da economia ao comércio exterior, com a globalização da economia. 


No campo fiscal, importantes conquistas como os terminais ponto de venda (terminais PDV) usados nas grandes redes varejistas tornaram-se obsoletos diante da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Passagens aéreas que exigiam encadernação em bloco, tantas eram as folhas que as compunham, hoje são materializadas em meros “códigos localizadores”.


“Nesse sentido, para se acomodar a tais transformações, o RICMS 89 sobreviveu à custa da multiplicação dos seus artigos, identificados por números com acréscimos de letras e tantos outros números: artigo 198-A-4-1; artigo 398-U; artigo 436-K-80 e muitos outros”, explicou a superintendente de Normas da Receita Pública da Sefaz, Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona. 


ESTRUTURA

O RICMS 2014 consolida as regras relativas às disciplinas das novas práticas, harmonizando-as com as mais antigas quando os fatos sociais ainda exigem a respectiva manutenção. “Também sepulta conceitos e procedimentos que há muito tempo já perderam a finalidade para a legislação do ICMS, ou que são próprios de outros tributos, a exemplo das regras de tributação na exportação dos produtos semielaborados e da Lista de Serviços sujeita ao ISSQN (imposto municipal)”, ressaltou o secretário-adjunto Jonil Vital de Souza. 


“O respeito à legalidade demanda a boa compreensão da norma em vigor, devendo, por isso, haver transparência na construção do respectivo comando, o que só é possível mediante a regra clara, objetiva, organizada e sistêmica. É a que se propõe com o novo texto regulatório”, concluiu o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel Souza de Cursi.

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