Os estabelecimentos equiparados como atividade essencial, além de todas as regras sanitárias de conhecimento geral, deverão ainda se adequar as seguintes regras impostas pelo Executivo Municipal no Decreto vigente:
Ficam proibidas as atividades físicas em grupo, excetos as atividades ao ar livre;
O estabelecimento deve destacar informações na entrada quanto aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações;
Somente alunos abaixo da faixa etária de 60 anos de idade;
Área de recreação infantil deverá ser isolada;
Deverá disponibilizar álcool à 70% para os clientes e funcionários; caso haja mais de uma Secretária, as mesmas devem trabalhar mantendo a distância;
Monitorar as condições de saúde dos funcionários, se apresentar sintomas devem ser imediatamente afastados das atividades e orientados entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde ;
Os estabelecimentos comerciais deverão fornecer EPIs adequados aos funcionários.
– MUSCULAÇÃO (SALA COM EQUIPAMENTOS):
Área de aquecimento deverá isolar alguns equipamentos para que haja distância entre eles;
O espaço da sala de musculação será dimensionada a partir dos aparelhos fixos, ou seja: caso a academia possua 60 (sessenta) aparelhos fixos somente 30 (trinta) poderão usufruir dos mesmos, ou seja, 50 % da demanda.
A faxineira da empresa deverá limpar 03 (três) vezes a sala por dia, uma vez em cada período com desinfetante bactericida, água sanitária devidamente diluída para lavar paredes, vidros e pisos;
Os borrifadores na sala conterão água oxigenada volume 10 (dez), ou peróxido de hidrogênio.
As salas deverão ter suas janelas abertas e ventiladores acionados, evitando o ar condicionado no ambiente para haver maior circulação de ar;
Controle de alunos de musculação por hora: agendamento antecipado por ticket aula ou através de Check-in junto ao sistema de atendimento online;
Todos os alunos deverão ser orientados a terem sua toalha e garrafinha de água para uso pessoal.
-PERSONAL TRAINERS:
As academias autorizarão os Personal trainers a atender somente um aluno por hora;
Deverá ter o seu kit higiene (álcool à 70% e toalhinha) para limpeza do equipamento que será utilizado por seu aluno;
Evitando o contato físico com seus alunos.
-ATIVIDADES AO AR LIVRE: CORRIDA, FUNCIONAL
Distância mínima de 1,5m entre os alunos;
Uso obrigatório de máscaras e luvas pelos professores e instrutores;
Número reduzido de alunos, tendo no máximo 10 alunos por turma;
É vedado o compartilhamento de objetos;
Vedada a participação de alunos com menos de 12 anos, mais de 60 anos e que façam parte do grupo de risco;
– PRÁTICAS DE ATIVIDADES FÍSICAS AQUÁTICAS
Vedada a participação de alunos com menos de 12 anos, mais de 60 anos e que façam parte do grupo de risco;
Distância mínima de 1,5m entre os alunos;
Uso obrigatório de máscaras e luvas pelos professores e instrutores;
No caso da natação um (01) aluno por raia, já demarca uma distância de 2,5m entre os alunos;
No caso da hidroginástica continua a vedação para o grupo de risco e o distanciamento mínimo de 1,5m entre os alunos.;
É vedado o compartilhamento de objetos.
>>>> O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, poderá ensejar aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.