Acesso Rápido

JUNTOS SOMOS MAIS!

Regras sanitárias para: consultórios médicos e odontológicos, salão de beleza e congêneres

Os estabelecimentos equiparados como atividade essencial, além de todas as regras sanitárias de conhecimento geral, deverão ainda se adequar as seguintes regras impostas pelo Executivo Municipal no Decreto vigente:

 

  1. O atendimento deverá ser com restrição de público à um cliente por vez por ambiente, conforme seus alvarás de funcionamento. O agendamento deverá ser realizado exclusivamente de maneira não presencial, sendo recomendado que o profissional questione se o cliente apresenta sintomas;
  2. Deve ser recomendado ao cliente que o mesmo utilize máscara, quando dirigir-se aon estabelecimento, devendo permanecer até seu retorno à residência;
  3. Não será permitida a permanência do cliente em sala de espera;
  4. Recomenda-se que os estabelecimentos façam a aferição da temperatura corporal dos clientes e colaboradores ao adentrar no local e utilizem os EPIs;
  5. O estabelecimento deve destacar informações na entrada dos estabelecimentos quanto aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações;
  6. Realizar a desinfecção com álcool à 70%, solução clorada (0,5% a 1%) ou sanitizante das superfícies de grande contato com pano ou toalha limpos;
  7. Os dispensadores de água com aproximação da boca devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários;
  8. Locais que possuem sistema de ar condicionado, manter os componentes limpos para evitar a propagação de agentes nocivos;
  9. Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos e antebraços;
  10. A higienização das mãos e antebraços, as manicures e pedicures deverão utilizar luvas e trocá-las a cada cliente, com prévia lavagem das mãos;
  11. As máquinas de cartão deverão ser higienizadas pelo funcionário do caixa sempre após cada uso;

>>>> O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, poderá ensejar aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.

Gostou do Contéudo? Compartilhe
Venha para o time ACIR!

TORNE-SE UM ASSOCIADO

SEJA UM ASSOCIADO DA ACIR E FAÇA PARTE DESTE GRUPO DE EMPRESÁRIOS COM ACESSO A DIVERSAS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DIFERENCIADOS.

Contrate por Fone

(66) 3439-8000

Veja Também

Post Relacionados

Solicite um contato agora e

Venha ser Associado

Aproveite os inúmeros benefícios para você e sua empresa!

SEJA UM ASSOCIADO DA ACIR E FAÇA PARTE DESTE GRUPO DE EMPRESÁRIOS COM ACESSO A DIVERSAS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DIFERENCIADOS.