Os estabelecimentos equiparados como atividade essencial, além de todas as regras sanitárias de conhecimento geral, deverão ainda se adequar as seguintes regras impostas pelo Executivo Municipal no Decreto vigente:
- O atendimento deverá ser com restrição de público à um cliente por vez por ambiente, conforme seus alvarás de funcionamento. O agendamento deverá ser realizado exclusivamente de maneira não presencial, sendo recomendado que o profissional questione se o cliente apresenta sintomas;
- Deve ser recomendado ao cliente que o mesmo utilize máscara, quando dirigir-se aon estabelecimento, devendo permanecer até seu retorno à residência;
- Não será permitida a permanência do cliente em sala de espera;
- Recomenda-se que os estabelecimentos façam a aferição da temperatura corporal dos clientes e colaboradores ao adentrar no local e utilizem os EPIs;
- O estabelecimento deve destacar informações na entrada dos estabelecimentos quanto aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações;
- Realizar a desinfecção com álcool à 70%, solução clorada (0,5% a 1%) ou sanitizante das superfícies de grande contato com pano ou toalha limpos;
- Os dispensadores de água com aproximação da boca devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários;
- Locais que possuem sistema de ar condicionado, manter os componentes limpos para evitar a propagação de agentes nocivos;
- Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos e antebraços;
- A higienização das mãos e antebraços, as manicures e pedicures deverão utilizar luvas e trocá-las a cada cliente, com prévia lavagem das mãos;
- As máquinas de cartão deverão ser higienizadas pelo funcionário do caixa sempre após cada uso;
>>>> O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, poderá ensejar aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.