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Regras sanitárias para: igrejas e demais locais de práticas religiosas

Os estabelecimentos equiparados como atividade essencial, além de todas as regras sanitárias de conhecimento geral, deverão ainda se adequar as seguintes regras impostas pelo Executivo Municipal no Decreto vigente:

  1. Disponibilizar álcool à 70% para higienização das mãos;
  2. Os membros das práticas religiosas deverão usar máscaras durante toda celebração;
  3. O distanciamento será de 1,5 metros entre os participantes das práticas religiosas, devendo haver sinalização dos locais que não poderão ser utilizadas;
  4. Será vedada a participação nos cultos de crianças e pessoas em grupo de risco;
  5. Só poderá ser ocupado 50% da capacidade máxima do local;
  6. Reforçar a limpeza de pontos de grande contato;
  7. Os dispensadores de água com aproximação da boca devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários;
  8. Durante a prática religiosa deverá ser evitado o contato físico;
  9. Os líderes religiosos deverão conscientizar a cada participante acerca da importância de obedecer às orientações e normativas da Secretaria Municipal de Saúde;
  10. Monitorar as condições de saúde dos participantes, se apresentar sintomas devem ser imediatamente afastados das atividades e orientados entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde;
  11. Destacar informações na entrada do templo, informações referentes aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações;
  12. Locais que possuem sistema de ar condicionado, manter os componentes limpos para evitar a propagação de agentes nocivos;
  13. Recomenda-se manter os ambientes ventilados, e com constante higienização dos pisos.
  14. >>>> O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, poderá ensejar aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.

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