Os estabelecimentos equiparados como atividade essencial, além de todas as regras sanitárias de conhecimento geral, deverão ainda se adequar as seguintes regras impostas pelo Executivo Municipal no Decreto vigente:
- Atender o público à metade de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento;
- Reposicionar mobiliário e mesas gerando um espaçamento de no mínimo 02 (dois) metros;
- Excepcionalmente, os restaurantes poderão funcionar aos sábados e domingos até as14h;
- Permitir a permanência máxima dos clientes no ambiente por até duas horas;
- Não permitir grupos de mais de 04 pessoas sentadas por mesa;
- Uso obrigatório de máscaras e luvas para funcionários;
- O estabelecimento deve destacar informações na entrada quanto aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações;
- Fornecer álcool à 70% para clientes;
- Recomenda-se disponibilizar talheres embalados individualmente;
- Serão permitidos serviços de comida a quilo (self-service) nos restaurantes, desde que haja funcionários servindo os clientes, sendo vedado o autoatendimento;
- Sinalizar o piso no direcionamento das filas, de modo a manter a distância de dois metros entre os consumidores;
- Os estabelecimentos deverão destacar informação aos consumidores para que os
- mesmos evitem tocar nos produtos que não serão comprados;
- Reforçar a limpeza de pontos de grande contato;
- Os dispensadores de água com aproximação da boca devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários;
- Locais que possuem sistema de ar condicionado, manter os componentes limpos para evitar a propagação de agentes nocivos;
- Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos e antebraços;
- A higienização das mãos e antebraços dos manipuladores de alimentos deve ser realizada com água, sabonete líquido inodoro e agente antisséptico após a secagem das mãos (preferencialmente álcool à 70%);
- As máquinas de cartão deverão ser higienizadas pelo funcionário do caixa sempre após cada uso;
- Reforçar os procedimentos de higiene na cozinha;
- Higienizar frequentemente mesas, cadeiras, superfícies do buffet, café e balcões;
- Aumentar a oferta de refeições a pronta entrega de modo a evitar aglomeração de pessoas no local;
- Dar atenção especial no recolhimento de pratos, talheres e bandejas após o uso;
- O funcionário que apresentar sintomas deve ser imediatamente afastado das atividades e orientado entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde.
>>>> O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, poderá ensejar aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.