>>O atendimento deverá ser com restrição de público à um cliente por vez por ambiente, conforme seus alvarás de funcionamento;
>>O agendamento deverá ser realizado exclusivamente de maneira não presencial;
>>No agendamento realizar questionamentos ao cliente se o apresenta os seguintes sintomas: febre, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, caso apresente quaisquer destes sintomas o agendamento/atendimento não deverá ser realizado e o cliente deve ser orientado a comunicar aos serviços de saúde;
>> Deve ser recomendado ao cliente que o mesmo esteja utilizando máscara, podendo ser esta cirúrgica ou artesanal, quando dirigir-se ao estabelecimento para seu atendimento, devendo permanecer com a mesma até seu retorno à residência;
>>O estabelecimento deve destacar informações na entrada dos estabelecimentos quanto aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações quanto etiqueta respiratória;
>>O estabelecimento deverá disponibilizar para seus clientes e colaboradores álcool gel 70% para desinfecção para as mãos. A desinfecção das mãos deverá ser realizada ao adentrar no estabelecimento, bem como, ao início e término de cada atendimento. Ressalta-se que a utilização do álcool gel 70% não substitui a importância a lavagem das mão com água e sabão, por no mínimo 40 segundos.
>>Realizar a desinfecção com álcool 70%, solução clorada (0,5% a 1%) ou sanitizante adequado segundo recomendações da ANVISA, das superfícies de grande contato, tais como: corrimão, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, elevadores, puxadores, geladeiras, bancadas, cadeiras, macas, poltronas/sofás, dentre outros. Obs.: Proceder a limpeza com pano ou toalha limpos, sendo estes de uso único, devendo ser higienizados para a próxima utilização ou utilizar material descartável (papel toalha, toalha de papel, pano multiuso);
>>Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos. Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários. Também é permitido aos funcionários copos ou canecas não descartáveis, desde que de uso individual.
>>Aos locais que possuem sistema de ar condicionado, manter os componentes limpos, de forma a evitar a propagação de agentes nocivos. Os ambientes deverão permanecer com as portas e janelas abertas a fim de manter a ventilação.
>>Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos e antebraços. As manicures e pedicures deverão utilizar luvas e trocá-las a cada cliente, com prévia lavagem das mãos.
>>As máquinas de cartão deverão ser higienizadas pelo funcionário do caixa sempre após cada uso.