O Decreto Municipal nº 9.480 de 16 de abril de 2020, autorizou de forma controlada o funcionamento de algumas atividades em Rondonópolis. O Decreto que está em vigor por tempo indeterminado, traz novas medidas de enfrentamento do Covid-19 para o funcionamento das empresas de acordo com seu segmento.
A Assessoria Jurídica Acir, elencou o regramento especifico que os Shopping Centers devem seguir como medida de prevenção, controle e contenção de riscos de disseminação do novo Coronavírus COVID-19 de acordo com o Decreto nº 9.480 de 16 de abril de 2020:
* Ao final do texto consta a modificação feita pelo decreto n°9.553, de 03 de junho de 2020
REGRAS ESPECIFICAS PARA SHOPPING CENTERS
1. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO REDUZIDO
– 14h00min e 20h00min.
2. O FUNCIONAMENTO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E RESTAURANTES
– Ocorrerá na capacidade de 50%.
3. CINEMA PERMANECERÁ FECHADO;
4. REGRAS GERAIS PARA AS LOJAS
– Atender com restrição de público à metade de sua capacidade de lotação, conforme seus alvarás de funcionamento, evitar aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento, adotando medidas de controle de acesso na entrada;
– Designar funcionário para controle de acesso dos consumidores, fazendo cumprir as medidas preventivas para controle da pandemia;
– As máquinas de cartão de débito/crédito deverão ser higienizadas pelo funcionário do caixa sempre após cada uso;
– Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, para uso dos clientes, funcionários e entregadores, em pontos estratégicos (entrada, corredores, balcões de atendimento e “caixas”);
– Os estabelecimentos deverão destacar informação aos consumidores para que os mesmos evitem tocar nos produtos que não serão comprados;
– Sinalizar o piso no direcionamento das filas, utilizando para essa finalidade, fita, cones, entre outros materiais, de modo a manter a distância de dois metros entre os consumidores; Ø Os estabelecimentos deverão realizar a higienização dos balcões de atendimento, caixas e cestas de acondicionamento de produtos após cada uso, com álcool 70% ou outro sanitizante adequado segundo recomendações da ANVISA;
– Reforçar a limpeza de pontos de grande contato como: corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento, caixas eletrônicos, carga e descarga, acesso de colaboradores entre outros;
– Os dispensadores de água que exigem aproximação da boca para ingestão, devem ser lacrados em todos os bebedouros, permitindo-se o funcionamento apenas do dispensador de água para copos;
– Os estabelecimentos deverão fornecer copos descartáveis aos clientes;
– Aos locais que possuem sistema de ar condicionado, manter os componentes limpos, de forma a evitar a propagação de agentes nocivos;
– Recomenda-se manter os ambientes ventilados, e com constante higienização dos pisos;
– Deverá ocorrer a formação de comitê interno no shopping para estar acompanhando diariamente a evolução dos trabalhos, fiscalizações das exigências, avaliação diária para melhoramentos no funcionamento e combate ao Coronavírus;
– Destacar informações na entrada do estabelecimento, informações referente aos sintomas da COVID-19, formas de contágio e orientações quanto etiqueta respiratória.
5. REGRAS ESPECIFICAS PARA OS FUNCIONÁRIOS
– Os estabelecimentos comerciais deverão fornecer EPIs adequados aos funcionários, tais como, máscaras e luvas;
– Fornecer copos descartáveis ou não descartáveis, desde que de uso individual;
– Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos e antebraços, após uso do banheiro, contato direto com os clientes. Orienta-se que os mesmos troquem de roupa quando chegarem em casa;
– Os funcionários devem evitar tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante as atividades de atendimentos, sempre utilizar máscara durante o atendimento ao cliente;
– Monitorar as condições de saúde dos funcionários. Se apresentar febre e/ou sintomas respiratórios, tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça, devem ser imediatamente afastados das atividades e orientados entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde no telefone do Disk Saúde: 0800 647 4222.
6. MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS CLIENTES
– Evitar transitar em estabelecimentos comerciais se apresentar qualquer sintoma gripal, ficando em isolamento domiciliar conforme recomendado pelo Ministério da saúde;
– Realizar a higienização das mãos ao entrar no estabelecimento, acessar balcões de atendimento e “caixas”;
– Ao tossir ou espirrar cobrir o nariz e a boca com um lenço descartável, descartá-lo imediatamente e realizar higienização das mãos. Caso não tenha disponível um lenço descartável cobrir o nariz e boca com o braço flexionado (etiqueta respiratória);
– Ao chegar em casa higienizar as embalagens dos produtos comprados;
– Preferencialmente, somente um membro da família realizar as compras;
– Deverá ser permitido apenas a circulação de clientes utilizando máscaras nas dependências do Rondon Plaza Shopping.
* ADENDO FEITO PELO DECRETO Nº 9.553, DE 03 DE JUNHO DE 2020:
->Horário de funcionamento reduzido no período compreendido entre às 10h00min e 22h00min;
É preciso mobilizar toda a sociedade. A resposta à crise depende de todos. É assim que podemos deter o vírus!