A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis – Acir, comunica a todos os seus associados que, até o presente momento (30/05/2019, 17h00), não é conhecida nenhuma decisão judicial suspendendo de forma geral a cobrança da TACIN no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF), sobretudo nas ações coletivas intentadas pela FIEMNT, pela FCDL, por algumas CDL’s e por algumas ACE's.
A ACIR mantém a orientação aos seus associados para que façam o pagamento da TACIN na data do vencimento, sexta-feira, 31/05/2019, para não ocasionar prejuízos as suas respectivas atividades.