Entidade alerta empresários e colaboradores sobre as regras trabalhistas e horários permitidos para os dias 2, 15 e 20 de novembro. Cada feriado tem orientações específicas conforme a categoria e a Convenção Coletiva de Trabalho.
A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR) orienta o comércio sobre o mês de novembro que contará com três feriados; Dia de Finados (2/11 – domingo), Proclamação da República (15/11 – sábado) e Dia da Consciência Negra (20/11 – quinta-feira) e reforça aos empresários a importância de ficarem atentos às normas de funcionamento e às regras trabalhistas específicas de cada data. O cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e das leis trabalhistas vigentes é obrigatório para evitar penalidades e garantir a regularidade das atividades.
02 de novembro – Dia de Finados (domingo)
Comércio varejista:
Proibido o funcionamento nesta data.
Supermercados, mercados e açougues:
Autorizados a funcionar das 07h às 20h, conforme acordos coletivos e alvarás.
Atenção:
Esses estabelecimentos devem seguir rigorosamente a CCT, com:
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Pagamento em dobro das horas trabalhadas;
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Respeito ao descanso semanal remunerado (DSR);
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Comprovação ao sindicato do pagamento das horas trabalhadas.
Demais categorias (indústrias, farmácias, hospitais, restaurantes, bares, conveniências etc.):
Devem seguir o que está previsto em seus sindicatos.
Na ausência de acordo específico, vale a regra geral:
Pagamento em dobro ou folga compensatória em data posterior.
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
Comércio varejista:
Autorizado a funcionar das 07h às 15h.
Orientações práticas:
Mesmo com a autorização até 15h, é essencial observar a jornada semanal prevista em contrato (geralmente 44h semanais). O trabalho além do habitual deve ser tratado como hora extra, com pagamento em dobro, sem possibilidade de banco de horas ou folga compensatória.
Lojas de shopping:
Funcionamento permitido conforme o alvará do empreendimento. Caso optem por abrir, devem observar:
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Pagamento em dobro das horas;
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Proibição de banco de horas ou folga compensatória;
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Respeito ao DSR;
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Comprovação do pagamento das horas trabalhadas ao sindicato no mês seguinte.
Supermercados, mercados e açougues:
Autorizados das 07h às 20h, respeitando acordos coletivos.
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Pagamento em dobro no feriado;
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Horas extras realizadas no feriado não podem ser compensadas;
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DSR mantido.
Demais categorias:
Sem acordo específico, aplicam-se as regras gerais da Lei 605/49, art. 9º: pagamento em dobro ou folga compensatória.
20 de novembro – Dia da Consciência Negra (quinta-feira)
Comércio varejista:
Autorizado a funcionar das 07h às 15h, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho.
Lojas de shopping:
Funcionamento permitido conforme o alvará do empreendimento.
Regras trabalhistas – comércio e shopping:
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Pagamento em dobro das horas trabalhadas;
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Horas não podem ser compensadas com banco de horas ou folgas;
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Respeito ao DSR;
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Comprovação ao sindicato do pagamento das horas no mês subsequente.
Supermercados, mercados e açougues:
Autorizados das 07h às 20h.
Devem pagar o trabalho do feriado em dobro, manter o DSR, e distinguir corretamente o pagamento por feriado e por hora extra.
Demais categorias:
Devem seguir suas convenções coletivas.
Na ausência de regra específica, aplica-se a Lei nº 605/49, art. 9º:
“Nas atividades em que não for possível suspender o trabalho nos feriados, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
Dúvidas e orientações:
Consultoria Jurídica ACIR (exclusiva para associados): (66) 3439-8020
Sindicato Laboral: (66) 3423-2848
Sindicato Patronal: (66) 3423-6376
As orientações acima são gerais e não substituem as normas específicas das Convenções Coletivas de cada categoria.