Três feriados em novembro: veja como fica o funcionamento do comércio nessas datas

Entidade alerta empresários e colaboradores sobre as regras trabalhistas e horários permitidos para os dias 2, 15 e 20 de novembro. Cada feriado tem orientações específicas conforme a categoria e a Convenção Coletiva de Trabalho.

A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR) orienta o comércio sobre o mês de novembro que contará com três feriados; Dia de Finados (2/11 – domingo), Proclamação da República (15/11 – sábado) e Dia da Consciência Negra (20/11 – quinta-feira) e reforça aos empresários a importância de ficarem atentos às normas de funcionamento e às regras trabalhistas específicas de cada data. O cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e das leis trabalhistas vigentes é obrigatório para evitar penalidades e garantir a regularidade das atividades.

02 de novembro – Dia de Finados (domingo)

Comércio varejista:
Proibido o funcionamento nesta data.

Supermercados, mercados e açougues:
Autorizados a funcionar das 07h às 20h, conforme acordos coletivos e alvarás.

Atenção:
Esses estabelecimentos devem seguir rigorosamente a CCT, com:

  • Pagamento em dobro das horas trabalhadas;

  • Respeito ao descanso semanal remunerado (DSR);

  • Comprovação ao sindicato do pagamento das horas trabalhadas.

Demais categorias (indústrias, farmácias, hospitais, restaurantes, bares, conveniências etc.):
Devem seguir o que está previsto em seus sindicatos.
Na ausência de acordo específico, vale a regra geral:
Pagamento em dobro ou folga compensatória em data posterior.

15 de novembro – Proclamação da República (sábado)

Comércio varejista:
Autorizado a funcionar das 07h às 15h.

Orientações práticas:
Mesmo com a autorização até 15h, é essencial observar a jornada semanal prevista em contrato (geralmente 44h semanais). O trabalho além do habitual deve ser tratado como hora extra, com pagamento em dobro, sem possibilidade de banco de horas ou folga compensatória.

Lojas de shopping:
Funcionamento permitido conforme o alvará do empreendimento. Caso optem por abrir, devem observar:

  • Pagamento em dobro das horas;

  • Proibição de banco de horas ou folga compensatória;

  • Respeito ao DSR;

  • Comprovação do pagamento das horas trabalhadas ao sindicato no mês seguinte.

Supermercados, mercados e açougues:
Autorizados das 07h às 20h, respeitando acordos coletivos.

  • Pagamento em dobro no feriado;

  • Horas extras realizadas no feriado não podem ser compensadas;

  • DSR mantido.

Demais categorias:
Sem acordo específico, aplicam-se as regras gerais da Lei 605/49, art. 9º: pagamento em dobro ou folga compensatória.

20 de novembro – Dia da Consciência Negra (quinta-feira)

Comércio varejista:
Autorizado a funcionar das 07h às 15h, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho.

Lojas de shopping:
Funcionamento permitido conforme o alvará do empreendimento.

Regras trabalhistas – comércio e shopping:

  • Pagamento em dobro das horas trabalhadas;

  • Horas não podem ser compensadas com banco de horas ou folgas;

  • Respeito ao DSR;

  • Comprovação ao sindicato do pagamento das horas no mês subsequente.

Supermercados, mercados e açougues:
Autorizados das 07h às 20h.
Devem pagar o trabalho do feriado em dobro, manter o DSR, e distinguir corretamente o pagamento por feriado e por hora extra.

Demais categorias:
Devem seguir suas convenções coletivas.
Na ausência de regra específica, aplica-se a Lei nº 605/49, art. 9º:

“Nas atividades em que não for possível suspender o trabalho nos feriados, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”


Dúvidas e orientações:
Consultoria Jurídica ACIR (exclusiva para associados): (66) 3439-8020
Sindicato Laboral: (66) 3423-2848
Sindicato Patronal: (66) 3423-6376

As orientações acima são gerais e não substituem as normas específicas das Convenções Coletivas de cada categoria.

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