Você sabia que na véspera do dia dos namorados o comércio varejista pode funcionar em horário diferenciado? É isso mesmo!
Mesmo que o decreto municipal autorize o funcionamento dos estabelecimentos em geral até as 20h, essa regra não vale para o comércio varejista normal, com exceção dos lojistas do shopping, o decreto vem de forma geral e outras regras devem ser observadas, como o alvará de funcionamento do estabelecimento, carga horária do funcionários e as demais regras trabalhistas, incluindo acordos e convenções coletivas.
A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria autoriza amanhã, excepcionalmente, o comércio varejista funcionar das 8:00 às 20:00 horas, porém, não se esqueça do pagamento de horas extras, que serão pagas da seguinte forma:
-> com um adicional de 50% nas 2 duas primeiras horas;
-> de 75% nas duas seguintes as duas primeiras;
-> 100% no restante que exceder as quatro primeiras.
A Assessoria Jurídica da ACIR está à disposição do associado pelo telefone (66) 3439-8020 e pelo WhatsApp no telefone (66) 3439-8000 acessar o item 7 (Assessoria Jurídica) e depois o item 7 (Convenção Coletiva de Trabalho) .