Foi criada recentemente uma ferramenta digital elaborada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), Secretaria de Trabalho (Strab), órgão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt), que permite que as empresas se autoavaliem no cumprimento da legislação trabalhista em tempos de Covid-19.
O público-alvo são as micro e pequenas empresas, que receberão orientações básicas sobre o cumprimento da legislação aplicável ao respectivo tema ou setor econômico, entretanto, médias e grandes empresas, além de trabalhadores e profissionais autônomos, também podem usar livremente a ferramenta.
Para realizar o Autodiagnóstico Trabalhista a empresa terá que acessar a ferramenta digital, responder as perguntas e, ao final, utilizar os arquivos que o autodiagnostico produzir, inclusive o plano de melhorias das medidas trabalhistas.
Lembrando que o acesso ao sistema em nenhum momento trará consequência fiscalizatória para a empresa, não é o objetivo do sistema, pois, não será necessária nenhuma apresentação de documentos, não há exigência no preenchimento de dados da empresa como CNPJ, endereço, razão social e etc.
O objetivo da ferramenta é único e exclusivamente orientativo quanto as medidas e precauções relacionadas ao coronavírus (COVID-19) onde os empregadores receberão orientações básicas sobre o cumprimento das medidas de enfrentamento da crise.
O Autodiagnóstico Trabalhista auxiliará o empresário na adequação às normas trabalhistas e na promoção de um meio ambiente de trabalho mais saudável e seguro, vale salientar ao associado que nosso Departamento de consultoria jurídica está à disposição pelo telefone (66)3439-8020 para auxiliar a sanar as dúvidas das empresas.
Faça seu Autodiagnóstico Trabalhista agora mesmo pelo site: https://autodiagnostico.sit.trabalho.gov.br/#!/