Todos os estabelecimentos que possuírem 11 ou mais empregados deverão, a partir deste ano, utilizar um certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para transmitir a declaração da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). A obrigatoriedade também inclui a entrega por parte dos órgãos da administração pública. Em ambos os casos, podem ser usados os certificados e-CPF ou e-CNPJ, tanto do tipo A1 quanto A3. Por isso, a ACIR alerta empresas, repartições públicas e seus representantes legítimos que se antecipem e providenciem, em tempo, a obtenção de um certificado digital, para que a entrega da RAIS possa ser feita dentro do prazo, dia 21 de março.
Trata-se de mais uma utilização do certificado digital, documento eletrônico que tem validade jurídica e é capaz de identificar com segurança pessoas ou empresas no mundo virtual, para troca de documentos, mensagens e dados.
Para as empresas que possuem dez ou menos funcionários é facultativo o uso do certificado digital para a entrega da declaração. O prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base 2013, iniciou-se no dia 20 de janeiro e termina no dia 21 de março, conforme Portaria nº 2072, publicada no Diário Oficial em 3 de janeiro. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso no seu envio está sujeito a multa conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da administração pública, conforme informação do Ministério do Trabalho e Emprego.
A aquisição do certificado digital pode ser feita no portal da ACIR www.acirmt.com.br. Outras informações pelo telefone 66 3439-8013.