A seríssima situação de crise instalada em todo o Mundo, no Brasil, no Estado de Mato Grosso, e, obviamente, também em nosso município, diante das ameaças do COVID-19 (o corona vírus), é uma realidade conhecida; não por acaso os governos Federal, Estadual e Municipal têm editados atos normativos (leis, decretos e etc.) com as ações e medidas para o enfrentamento de emergência.
Em Rondonópolis, a exposição de motivos do Decreto Municipal nº 9.407, de 17/03/2020 (DIORONDON nº 4.657), em nível de alerta, deixa isso bastante claro, notadamente quanto a necessidade de responder de forma antecipada e rapidamente a qualquer ameaça real que o COVID-19 possa trazer a população.
Não é segredo para ninguém que crise emergencial de saúde atingiu diretamente todos os setores produtivos, indistintamente, e o risco de uma recessão global já é realidade, com impactos para a geração e a manutenção de empregos, levando muitos países a anunciarem medidas emergenciais para a economia.
Neste cenário, a ACIR – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E EMPRESARIAL DE RONDONÓPOLIS e o SINCOMROO – SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE RONDONÓPOLIS solicitaram algumas ações ao Poder Executivo Municipal, dentre elas:
1 – Seja permitida a participação e a colaboração da ACIR e do Sincomroo no Comitê de Gestão de Crise criado para tratar do controle da corona vírus em Rondonópolis;
2 – Sejam prorrogados os vencimentos de todos os impostos e taxas municipais, sem exceção (IPTU, TSU, ISSQN, ITBI, todos os alvarás, taxa de lixo etc.), para o segundo semestre, a partir de julho/2020, sem os acréscimos de multas, de juros ou quaisquer outros encargos;
3 – Suspensão da cobrança dos débitos municipais já existentes, inscritos ou não em dívida ativa por 90 dias;
4 – Atuação junto as concessionárias de água e esgoto e de energia elétrica, para o diferimento do prazo de pagamento das faturas empresariais por 3 meses, com a possibilidade do parcelamento;
5 – Atuação junto as concessionárias de água e esgoto e de energia elétrica, para a proibição de cortes de fornecimento dos serviços essenciais pelo período de 90 dias, podendo ser reduzido e ou estendido para enquanto durar o estado de alerta (e ou de emergência, se chegar a esse ponto);
6 – Atuação educativa do PROCON, no intuito de prevenir multas e sanções às empresas, orientando os estabelecimentos para o cumprimento das obrigações, como o não aumento abusivo de preços;
7 – Avaliar a oportunidade do REFIS 2020, permitindo a regularidade fiscal e a arrecadação tributária, para quando superada a crise e retomada a normalidade.
8 – Permitir apenas passageiros sentados no transporte coletivo, para evitar aglomerações.
9 – Criação de um plano de abastecimento para o município, com controle de compra de alimentos, para não esgotar as mercadorias.
Foi passado ao prefeito, que o Comitê Gestor do Simples Nacional, por exemplo, prorrogou as datas de vencimento dos tributos federais (Resolução nº 152, de 18/03/2020), e, em alguns estados e municípios, inclusive aqui mesmo do Estado de Mato Grosso, têm sido adotadas medidas para a manutenção do fornecimento de água e de energia elétrica (evitando os cortes, por qualquer razão) e prorrogação dos vencimentos de taxas e impostos, para minimizar o impacto econômico do estado emergencial de saúde pública, desta forma a Acir também pediu que o poder executivo municipal, tome as providencias possíveis.
A sociedade rondonopolitana, como um todo que é, conta com a sensibilidade do Executivo e o deferimento do presente pleito