A Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Rondonópolis faculta, aos
lojistas de Rondonópolis, fazerem funcionar seus estabelecimentos comerciais
no dia 12 de outubro de 2021 (Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira
do Brasil), das 09h00min às 15h00min horas.
A abertura das empresas no referido feriado em nenhuma hipótese será
considerada como obrigatória, sendo, portanto, uma opção do empregador o
funcionamento ou não do estabelecimento.
Respeitando a previsão da Lei 605/49 e do artigo 59 da CLT, sem prejuízo dos
salários dos empregados, ficou estabelecido por meio da convenção que o
pagamento das horas trabalhadas nesses dias, deverão ser pagas na forma
estipulada da cláusula décima quinta e seus parágrafos, umas das regras
impõe que as horas trabalhadas serão pagas com um adicional de 100%, ou
seja, a remuneração será paga em dobro.
Vale lembrar que de acordo com a convenção as horas trabalhadas nesse dia
não poderão, em hipótese alguma fazer parte de banco de horas ou
compensação de jornada, deverá ser observada também o cumprimento do
descanso semanal remunerado.
O disposto no caput desta cláusula e seus parágrafos não desobrigam as
empresas a satisfazer as demais exigências dos poderes públicos em relação à
abertura de seus estabelecimentos, ou seja, alvará de funcionamento e demais
imposições legais.
As empresas devem estar sempre em contato com seu sindicato para retirada
de dúvidas e cumprimento das obrigações, telefones para contato:
Sindicato dos Empregados no Comércio de Rondonópolis:
-Telefone: (66) 3423-2848
-Endereço: Rua Otávio Pitaluga, 1168.
Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Rondonópolis
-Telefone: (66) 3423-6376
-Endereço: Prédio da CDL.
A assessoria jurídica da Acir está à disposição do associado para
orientações e retiradas de dúvidas.