Declaração do ITR 2015 deve ser entregue até 30 de setembro

Já está disponível no site da Receita Federal, o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2015 (ITR2015). O arquivo deve ser entregue até o dia 30 de setembro. O programa poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior.

A declaração deverá ser enviada somente por meio do programa de transmissão Receitanet. O prazo para entrega termina em 30 de setembro e são esperadas 5,2 milhões de declarações. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Estão obrigadas a declarar o ITR 2015 todas as Pessoas Físicas ou Jurídicas que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; e também o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural. Informações mais detalhadas podem ser encontradas na Instrução Normativa RFB nº 1579/2015.

Quem não entregar a declaração no prazo, deve transmitir por meio do Programa Receitanet ou entregar mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal. A primeira quota ou quota única (com valor até R$ 100,00) do pagamento do imposto pode ser paga sem acréscimos (juros) até o dia 30 de setembro. Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento. 

Multa por atraso na entrega 
O contribuinte que não fizer a declaração dentro do prazo será multado com juros de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 – valor mínimo.

No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.

O governo repasse parte do valor arrecadado com o pagamento do imposto todo mês aos municípios. Veja na tabela abaixo, o quanto Rondonópolis já recebeu com o repasse do ITR.

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