O novo decreto é baseado na Medida provisória nº 936, de 1 de Abril de 2020, que trata do programa que permite a redução proporcional de jornada de trabalho e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalho durante a pandemia da Covid-19
De início, o prazo máximo permitido dos acordos era de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e jornada, que pode ser de 25%, 50% ou 70%.
O Governo Federal por meio do Presidente da República publicou no Diário Oficial, de 24 de agosto, decreto que prorroga os prazos por sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
O Decreto 10.422 de 13 de julho de 2020 autorizava a adoção do Programa Emergencial por até 120 dias, com o decreto publicado ontem a redução dos salários e a suspensão dos contratos podem chegar a 180 dias. Vale salientar que o decreto autoriza que as medidas emergenciais sejam aplicadas de forma fracionada, em períodos intercalados sucessivos. Mas sempre em intervalos iguais ou superiores a dez dias.
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