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DECRETO MUNICIPAL TRAZ NOVAS REGRAS PARA O SETOR DE EVENTOS

O Prefeito de Rondonópolis disponibilizou no diário oficial o Decreto Nº 10.421 que trouxe importantes mudanças para a classe empresarial e que veem de encontro com os pedidos reivindicados pela Acir, sindicatos, setor de eventos e também com os últimos ofícios que a Acir protocolou ao Executivo Municipal, conheça as novas regras:

– NOVAS REGRAS PARA REALIZAÇÃO DE BAILES, SHOWS, BOATES, EVENTOS SOCIAIS E CONGÊNERES.

Ficou autorizado um total máximo de 2.000 (dois mil) pessoas presentes nos eventos e locais acima, porém, eventos com público sentado ou pé terão regras diferentes, veja abaixo:

– REGRAS PARA EVENTOS COM PESSOAS EM PÉ >> LIMITE DE LOTAÇÃO DE 2 MIL PESSOAS

Os eventos em locais com circulação de pessoas em pé, como shows, bailes, boates e congêneres estão permitidos, respeitado o limite de 40% (quarenta por cento) da capacidade máxima do local, não podendo ultrapassar o total de 2000 (dois mil) pessoas presentes, sendo observados os limites de horários estabelecidos (limite de horário, ou seja, até as 03h00min, regras do horário do alvará de funcionamento e regras para realização de eventos).

– REGRAS PARA EVENTOS COM PÚBLICO SENTADO:

Para eventos com a presença de público sentado, com marcações definidas dos assentos, será permitido 50% da lotação máxima do local, neste caso não será necessário observar o limite de até 2.000 (duas mil) pessoas.

>> COMPROVANTE DE VACINAÇÃO E OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO – CONSUMIDORES

Para ingressar em qualquer estabelecimento do território municipal com circulação acima de 50 pessoas, será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação completa (primeira e segunda dose) contra a covid-19, ou Exame RT-PCR, não detectável, com intervalo de até 48 horas e documento pessoal com foto.

NOVO TOQUE DE RECOLHER

->>>das 03:00h até as 05:00h, com exceção dos funcionários, prestadores e consumidores das atividades cujo funcionamento é permitido após esse horário.

NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

HORÁRIOS- ESTABELECIMENTOS EM GERAL

– Segunda à domingo das 05:00h às 03:00h;

ATENÇÃO: Mesmo com a autorização do funcionamento dos estabelecimentos todos os dias da semana até as 03:00h, cada empresa deverá observar também o horário permitido em seu alvará de funcionamento e suas referidas normas de trabalho (convenção coletiva), ou seja, se as normas tiverem horário menor que o autorizado no decreto as mesmas prevalecerão sobre o decreto.

Ao comércio varejista, com exceção dos lojistas do shopping, vale lembrar que a convenção coletiva da categoria só autoriza o funcionamento das empresas aos domingos das 08h às 13h, e somente no segundo e último domingo de cada mês.

>> REGRAS COMPLEMENTARES PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS

Para a realização de qualquer evento no Município ficou estabelecido na última alteração do Decreto 10.018 (Decreto nº 10.387), que será obrigatória a apresentação de Plano de Contingência.

O Plano de Contingência deverá ser elaborado conforme informações do alvará de funcionamento e deverá ser protocolado na Vigilância Sanitária Municipal no prazo de 07 dias úteis antes do evento.

Será de responsabilidade do promotor do evento o controle de entrada e saída do local do evento, de forma organizada, bem como o atendimento todas os protocolos sanitários, ou seja, exigência do uso de máscara, medição de temperatura, disponibilização em todo ambiente de álcool em gel, distanciamento de no mínimo 1.5m e etc.

>>> Continuam em vigor as demais regras do decreto, relembremos:

>>ATACADISTAS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, PEIXARIAS, HORTIFRUTIGRANJEIROS, QUITANDAS, AÇOUGUES, FEIRAS LIVRES E PADARIAS

– Restrição da entrada de apenas 01 (um) membro por família no estabelecimento.

>> NÃO ESTÃO SUJEITAS ÀS RESTRIÇÕES DE HORÁRIO:

-Farmácias;

-Serviços de saúde;

-Serviços de hospedagem e congêneres;

-Imprensa;

-Transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi, moto-táxi e aplicativo;

-Funerárias;

-Postos de combustíveis que atendem na modalidade de 24h, com exceção das conveniências;

-Indústrias;

-Atividades relacionadas a logística de alimentos e grãos;

-Serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo;

-Atividades de logística de distribuição de alimentos;

-Profissionais liberais no exercício da profissão, desde que inscritos em ordem ou conselho profissional;

-Funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 03:00h, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade responsável pela fiscalização.

>> PRÁTICA DE ESPORTES COLETIVOS

A prática de esportes coletivos está liberada desde que observada todas as regras sanitárias de contenção a propagação da Covid-19 e desde que respeitem o limite de 50% da capacidade máxima do local e os limites de horários estabelecidos.

>> CONSEQUÊNCIAS AS PESSOAS JURÍDICAS QUE DESCUMPRIREM AS MEDIDAS

->Os estabelecimentos empresariais que descumprirem as regras do decreto serão interditados por 7 (sete) dias, conforme norma municipal.

O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, inclusive condomínios residenciais, poderá ensejar ainda a aplicação de multas, interdição temporária por mais dias e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.

—> Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

—> No caso de reincidência das infrações descritas aplica-se em triplo o valor da multa prevista, ou seja, R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

 —> A reincidência poderá inclusive a interdição do estabelecimento comercial pelo prazo de 30 (trinta) dias, sujeitará o infrator ou o representante legal da pessoa jurídica à condução coercitiva pela autoridade policial, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

>> SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E CONGÊNERES:

Mesmo que o decreto autorize o funcionamento das empresas todos os dias da semana até as 03:00h, a empresa deve se atentar ao horário permitido em seu alvará de funcionamento, este prevalecerá.

>>ACADEMIAS:

Mesmo que o decreto autorize o funcionamento das empresas todos os dias da semana até as 03:00h, a empresa deve se atentar ao horário permitido em seu alvará de funcionamento, este prevalecerá.

>>SUPERMERCADOS, MERCADOS, PEIXARIAS, QUITANDAS, HORTIFRUTIS E AÇOUGUES:

Mesmo que o decreto autorize o funcionamento das empresas todos os dias da semana até as 03:00h, a empresa deve se atentar ao horário permitido em seu alvará de funcionamento, este prevalecerá.

>>FEIRAS LIVRES:

Mesmo que o decreto autorize o funcionamento das empresas todos os dias da semana até as 03:00h, a empresa deve se atentar ao horário permitido em seu alvará de funcionamento, este prevalecerá.

>>PADARIAS:

Mesmo que o decreto autorize o funcionamento das empresas todos os dias da semana até as 03:00h, a empresa deve se atentar ao horário permitido em seu alvará de funcionamento, este prevalecerá.

>>IGREJAS, TEMPLOS E CONGÊNERES

– Ampliação da capacidade máxima do local em 50% e o horário de funcionamento será de segunda à domingo das 05:00h às 03:00h, respeitando também o horário do alvará de funcionamento.

A Assessoria Jurídica da ACIR está à disposição do associado pelo telefone (66) 3439-8020 e pelo WhatsApp no telefone (66) 3439-8000 acessar o item 7 (Assessoria Jurídica) e depois o item 1 (Decretos).

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