Atenção, empresários aos horários especiais para abertura do comércio nas datas que antecedem o natal:
-> nos dias 11/12 (sexta-feira) das 8:00 às 21:00 horas;
-> no dia 12/12 (sábado) das 8:00 às 20:00 horas;
-> no dia 13/12* (domingo) das 08h às 13h00min;
-> no dia 14/12 a 18/12 das 8:00 às 22:00 horas;
-> no dia 19/12 (sábado) das 8:00 às 20:00 horas;
-> no dia 20/12 (domingo) das 08:00 às 18:00;
-> nos dias 21/12 a 23/12 das 08:00 às 22:00;
-> no dia 24/12 das 08:00 às 18:00 horas;
-> no dia 27/12* (domingo) das 08:00 às 13h00min.
Para abertura prolongada algumas regras deverão ser seguidas, vejamos:
-> as horas extraordinárias serão pagas com um adicional de 50% nas 2 duas primeiras horas, e de 75% nas duas seguintes as duas primeiras e 100% no restante que exceder as quatro primeiras;
-> nos domingos as horas extras serão pagas com um adicional de 100%;
-> deverá ser resguardado o descanso semanal remunerado;
-> aos comissionistas, as horas extras serão calculadas tomando como base o valor de ganho do mês referência, quando estas não decorrerem do exercício de suas vendas ocasião em que terão apenas o adicional;
Vale salientar que as orientações aqui informadas não substituem demais regras existentes na convenção coletiva da categoria, toda empresa deve estar em constante contato com seu sindicato e atenta as regras das legislações federais, estaduais e municipais.
*Observação: A autorização para funcionamento no segundo e último domingo de cada mês não é referente ao horário especial de natal e sim a uma permissão da CCT de 2020. Vale salientar que as lojas localizadas no Rondon Plaza Shopping, funcionarão conforme a lei.
No caso de dúvidas nosso departamento jurídico continua a disposição de todos os associados pelo telefone (66) 3439-8020.