ACIR alerta empresários quanto ao cumprimento das obrigações acessórias

Com o objetivo de eliminar qualquer tipo de divergência e entraves junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) de Mato Grosso, a Associação Comercial Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR) alerta a todos os empresários que cumpram as determinações da Lei, no que tange a comunicação das transações financeiras realizadas no comércio.


Em Rondonópolis, vários contribuintes receberam notificações da Sefaz por falta do cumprimento das obrigações acessórias quanto à emissão de nota fiscal de saída de mercadoria. O fato se deu, entre outros casos, por divergências entre informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito e débito e os dados declarados pelo sujeito passivo na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS Eletrônica) ou Escrituração Fiscal Digital (EFD).


O presidente da ACIR, Luiz Fernando Homem de Carvalho, o Luizão, solicita que os contribuintes fiquem atentos quanto aos comunicados e ressalta: “É importante que o empresário verifique qual o motivo da divergência, se foi a falta do envio da informação na GIA ou realmente não foi emitida nota de saída, para daí tomar a medida correta”.


Um detalhe importante para que não ocorram divergências é o não recebimento de duplicatas com cartão de crédito”.


Para quem for notificado, a Sefaz oferece as seguintes opções de quitação: parcelamento com resgate do Funeds, Cota Única (art. 47 da Lei 7098/1998-prazo ciência), parcelamento com resgate Fundes-Simples e parcelamento com resgate Fundes-MEI, sendo que o item Cota Única só poder ser usado dentro do prazo de ciência e concede a redução de 60%.


Caso a notificação recebida seja relativa à multa acessória, com fator gerador até 12/2012, a Sefaz informa que a melhor opção para quitação do débito é por meio do pagamento com Funeds.

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