Apesar de antes da pandemia muitas cidades brasileiras pararem suas atividades durante os dias de folia, legalmente o Carnaval não está na lista de feriados nacionais.
O que existe é uma quantidade máxima de feriados que cada cidade e estado podem ter. Além das datas nacionais, que são obrigatórias, é permitido escolher até 4 (quatro) feriados religiosos e completar o limite com alguma celebração estadual ou municipal.
Logo, o Carnaval é considerado feriado em algumas cidades, como é o caso do Rio de Janeiro e Salvador. No Mato Grosso e em Rondonópolis, não há feriado de carnaval, e em nosso Município o que temos é o seguinte:
Dia 28 é um feriado municipal por conta da lei nº 1.803 de 06 de janeiro de 1.991 que comemora o dia do comerciário (http://www.rondonopolis.mt.gov.br/media/paginas/feriados-municipais/dia_do_comerciario.pdf), e o comércio varejista até segunda ordem deverá permanecer fechado neste dia com exceção dos supermercados, mercados e açougues que poderão funcionar desde que façam o pagamento de hora em dobro e mais uma folga compensatória em 30 dias.
>>Dia 01 (terça-feira) – não é feriado. É um dia útil comum, comércio varejista pode funcionar normalmente;
>>Dia 02 (quarta-feira) – não é feriado. É um dia útil comum, comércio varejista pode funcionar normalmente.