Afinal, em Rondonópolis, a sexta-feira da paixão é feriado ?

Direto e reto, sem curvas. Do ponto de vista estritamente legalista a sexta-feira da paixão não é feriado, justamente porque não há lei que assim o declare.

Vejamos. Os feriados nacionais estão estabelecidos em Lei (federal) e são exatamente os seguintes:

 a) 1º de janeiro (Lei nº 662, de 06/04/1949, art. 1º);

b) 21 de abril (Lei nº 10.607, de 19/12/2002, art. 1º);

c) 1º de maio (Lei nº 662, de 06/04/1949, art. 1º);

d) 7 de setembro (Lei nº 662, de 06/04/1949, art. 1º);

e) 12 de outubro (Lei nº 6.802, de 30/06/1980, art. 1º);

f) 2 de novembro (Lei nº 10.607, de 19/12/2002, art. 1º);

g) 15 de novembro (Lei nº 662, de 06/04/1949, art. 1º);

h) 25 de dezembro (Lei nº 662, de 06/04/1949, art. 1º).

Nota-se, sem qualquer dificuldade, que a sexta-feira da paixão não está incluída no rol taxativo dos feriados nacionais.

A Lei (federal) nº 9.093, de 12/09/1995, por sua vez, define que os feriados civis são aqueles declarados em lei federal (os que estão acima enumerados), e acresce:

Art. 1º São feriados civis:

 I – os declarados em lei federal;

 II – a data magna do Estado fixada em lei estadual.

III – os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. (Inciso incluído pela Lei nº 9.335, de 10.12.1996)

Já os feriados religiosos, ou dias de guarda, dependem da declaração em lei municipal, como se infere do artigo 2º da Lei (federal) nº 9.093, de 12/09/1995:

Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.

A competência legislativa para declarar o feriado religioso é, portanto, do Município, e, em Rondonópolis, o único feriado religioso estabelecido em lei é o Corpus Christi, assim declarado pela Lei Municipal nº 858, de 14/07/1982, donde a sexta-feira da paixão não é um feriado legalmente declarado no município de Rondonópolis.

 Com efeito, do ponto de vista dos usos e dos costumes, a sexta-feira da paixão é feriado.

É preciso considerar, ad argumentandum tantum et ad cautelam, que a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirá também de acordo com os usos e costumes (CLT, art. 8º c/c LINDB, art. 4º).

Ainda há pouco, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), destacou que a sexta-feira da paixão está inserida no direito consuetudinário e é reconhecida como feriado em todo o Brasil (TRT3, 2ª Turma. Recurso Ordinário nº 0011628-52.2017.5.03.0140. Relator Des. Sebastião Geraldo de Oliveira. Disp. 09/03/2020).

Neste cenário, a sexta-feira da paixão, dia santificado pela tradição cristã, é costumeiramente entendido como feriado, a propósito do Decreto Estadual nº 336, de 20/12/2019, da Portaria nº 10, de 20/01/2020, do Tribunal de Contas da União, e da Portaria nº 679, de 30/12/2019, do Ministério da Economia, que divulgaram os dias de feriado e de ponto facultativo para o ano de 2020, todos considerando o sueto da paixão de Cristo. Registra-se, ainda, que a semana santa como um todo (incluindo a sexta-feira da paixão, obviamente), tradicional e distintivamente, é um feriado regimental no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

A jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região tem entendido a sexta-feira da paixão como feriado, determinando a remuneração em dobro (TRT23, 1ª Turma. Recurso Ordinário nº 0000578-69.2017.5.23.0076. Disp. 12/01/2018; TRT23, 2º Turma. Recurso Ordinário nº 0000672-05.2018.5.23.0101. Des. Nicanor Fávero Filho. Disp. 04/04/2019)

Diante disso, para prevenir o risco do passivo trabalhista, a solução mais adequada para o dilema será considerar a sexta-feira da paixão como feriado, e, para aqueles que forem trabalhar, seguindo o que dispõem o artigo 68 e o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a remuneração dobrada e ou a folga compensatória.

 

ACIR Assessoria Jurídica

Jeancarlo Ribeiro, advogado OAB/MT 7179.

Dhandara Vilela, advogada OAB/MT 21021.

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