O novo decreto trouxe flexibilizações para as atividades econômicas de Rondonópolis. As atividades comerciais e serviços permitidos podem, em regra, funcionar das 5h às 22h de segunda-feira à sábado e aos domingos e feriados o horário de funcionamento ficou das 05 h às 12h.
As atividades liberadas não devem se esquecer de respeitar também seus alvarás de funcionamento.
Vários setores se beneficiaram com as novas medidas que inclusive foram solicitadas pela ACIR no dia 19 de abril de 2021, relembre os pedidos acessando: https://www.acirmt.com.br/noticia/1385/ACIR-SOLICITA-AO-PREFEITO-FLEXIBILIZACAO-NOS-HORARIOS-DE-FUNCIONAMENTO-DAS-EMPRESAS-DE-RONDONOPOLIS-NOS-MOLDES-DO-DECRETO-ESTADUAL-N-897.
Conheça as mudanças no novo decreto:
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES EM GERAL
–> Segunda a Sábado: 05h às 22h;
–> Domingos e Feriados: 05h às 12h;
Observações:
-Obediência e cumprimento de todos os protocolos sanitários;
– Obediência aos horários de funcionamento dos alvarás, se o horário autorizado no alvará for menor o mesmo deve ser respeitado;
– O funcionamento do comércio varejista aos feriados só poderá acontecer se não houver proibição na convenção coletiva da categoria.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS HIPERMERCADOS, ATACADISTAS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, PEIXARIAS, HORTIFRUTIGRANJEIROS, QUITANDAS E AÇOUGUES
–> Podem funcionar todos os dias da semana das 05h às 22h.
Observações:
-Restringindo-se a entrada de 01 membro por família e obediência e cumprimento de todos os protocolos sanitários.
– Obediência aos horários de funcionamento dos alvarás, se o horário autorizado no alvará for menor o mesmo deve ser respeitado.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS RESTAURANTES, LANCHONETES, TRAILER DE LANCHES, CAFÉS, PIZZARIAS, PADARIAS E CONGÊNERES
–> Segunda à sábado das 05h às 22h;
–> Domingos e feriados das 05h às 15h;
>>> delivery ficará autorizado até às 23h59m, inclusive aos sábados e domingos;
>>> take-away e drive-thru somente até às 22h 45m, inclusive aos sábados e domingos.
Observações:
-O consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda ficará restrito àqueles sentados à mesa do respectivo estabelecimento;
– O atendimento presencial e ocupação de mesas deverá observar a capacidade máxima de público do local em 30%.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E CONGÊNERES
–> Segunda a Sábado: 05h às 22h;
–> Domingos e Feriados: 05h às 12h;
Observações:
-Obediência e cumprimento de todos os protocolos sanitários;
– Obediência aos horários de funcionamento dos alvarás, se o horário autorizado no alvará for menor o mesmo deve ser respeitado.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS CINEMAS
–> Segunda a Sábado: 05h às 22h;
–> Domingos e Feriados: 05h às 12h;
Observação: Obediência e cumprimento de todos os protocolos sanitários, não se esquecendo de observar o horário de funcionamento constante no alvará de funcionamento, limitado a 30% da capacidade do local.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS IGREJAS, TEMPLOS E CONGÊNERES
As igrejas podem funcionar todos os dias da semana das 05h às 22h.
-> Respeitando o limite de 30% da capacidade máxima do local, exigência do uso de máscaras, distanciamento e obediência e cumprimento de todos os demais protocolos sanitários.
ATIVIDADES QUE NÃO ESTÃO SUJEITAS ÀS RESTRIÇÕES DE HORÁRIO
Excetuam-se a restrição de horários os funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 22h00m, bem como outras situações específicas a serem analisadas pela autoridade responsável pela fiscalização, quais sejam:
>>> As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi, moto-táxi e aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis que atendem na modalidade de 24h, exceto conveniências, as indústrias, as atividades relacionada a logística de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos e os profissionais liberais no exercício da profissão, desde que inscritos em ordem ou conselho profissional.
REALIZAÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS, CORPORATIVOS E EMPRESARIAIS
Os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, museus e a prática de esportes coletivos estão liberados desde que:
-> respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local;
-> respeitado os limites de horários estabelecidos.
PRÁTICA DE ESPORTES COLETIVOS E DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ACADEMIAS
A prática de esportes coletivos está liberada desde que observada todas as regras sanitárias de contenção a propagação da Covid-19 e desde que:
-> respeitar o limite de 30% da capacidade máxima do local;
-> respeitar os limites de horários estabelecidos.
Os horários de funcionamento das academias deve obedecer o horário dos estabelecimentos em geral, ou seja:
–> Segunda à sábado das 05h às 22h;
–> Aos domingos e feriados das 05h às 12h.
TOQUE DE RECOLHER
->>>das 23h até as 05h.
Exceção: Funcionários, prestadores e consumidores das atividades cujo funcionamento é permitida após às 22h.
CONTINUA A PROIBIÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS ALCOOLICAS EM RODOVIAS FEDERAIS E ESTADUAIS FORA DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
O artigo 7, parágrafo 2 do Decreto Estadual nº 874, de 25 de março de 2021, continua em vigor e tem uma regra especifica para as conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres que estão localizados em rodovias federais e estaduais, onde há a proibição da venda de bebidas alcoólicas neste estabelecimentos após as 22h00min até as 05h00min (de segunda à sexta), e aos sábados e domingos é proibida a venda das 12h00min às 05h00min, tal determinação enquanto tiver em vigor o decreto estadual 874.
FECHAMENTO DOS LOCAIS PÚBLICOS DE LAZER NO MUNICÍPIO DE
RONDONÓPOLIS
Estará fechado os locais públicos de lazer no Município de
Rondonópolis, sendo eles:
-Parque das Águas;
– CAIS;
-Praças;
-Horto Florestal;
-e outros.
REGRAS PARA FUNERÁRIAS – TRADIÇÕES FUNEBRES
As tradições fúnebres como cerimônia de despedida (velórios e funerais), deverão ser realizadas em locais com grande ventilação, adotando as medidas de assepsia, evitando-se grandes aglomerações e que sejam breves, devendo o protocolo para óbitos de COVID-19.
Deverão observar ainda as orientações da Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário publicada no dia 16 de março de 2020.
REGRAS PARA CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS
No caso de condomínios residenciais e comerciais, a adoção de orientações normativas, portarias, boletins divulgados pelos órgãos competentes, bem como, instalação de dispenser de álcool em à 70%, nas áreas de uso comum, além de higienização periódica em locais de fluxo.
CONSEQUÊNCIAS AS PESSOAS FÍSICAS QUE DESCUMPRIREM AS MEDIDAS
O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.
—> Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)
—> No caso de reincidência das infrações descritas aplica-se em triplo o valor da multa prevista, ou seja, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
CONSEQUÊNCIAS AS PESSOAS JURÍDICAS QUE DESCUMPRIREM AS MEDIDAS
O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas, inclusive condomínios residenciais, poderá ensejar aplicação de multas, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.
—> Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
—> No caso de reincidência das infrações descritas aplica-se em triplo o valor da multa prevista, ou seja, R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
—> A reincidência poderá inclusive a interdição do estabelecimento comercial pelo prazo de 30 (trinta) dias, sujeitará o infrator ou o representante legal da pessoa jurídica à condução coercitiva pela autoridade policial, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
Fonte das penalizações: Lei Estadual nº 11316 de 02/03/2021.
É preciso mobilizar toda a sociedade. A resposta à crise depende de todos. É assim que podemos deter o vírus.
A Assessoria Jurídica da ACIR está à disposição do associado para esclarecimentos pelo telefone (66) 3439-8020.